Castro atualiza legislação do Procon e reorganiza sistema municipal de defesa do consumidor

Lei publicada no Diário Oficial redefine a estrutura do atendimento, regulamenta o fundo de proteção ao consumidor e prevê cooperação regional entre municípios.

Emerson Teixeira

Castro – As regras que organizam a defesa dos direitos do consumidor em Castro foram atualizadas com a publicação da Lei nº 4.335 no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (7). A norma reorganiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), substituindo a legislação em vigor desde 2002 e adequando a estrutura local às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação federal.

A legislação estabelece que o sistema continuará sendo formado pelo Procon de Castro, pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e pela Turma de Julgamento de Recursos do Procon Paraná, responsável pela análise de recursos administrativos.

Entre as mudanças, a lei detalha as competências do Procon municipal, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Município. Caberá à coordenadoria receber reclamações, promover mediações entre consumidores e fornecedores, fiscalizar práticas comerciais e aplicar sanções administrativas quando forem identificadas infrações à legislação consumerista.

O texto também disciplina a tramitação dos processos administrativos. As apurações poderão ser iniciadas tanto por denúncias apresentadas pelos consumidores quanto por iniciativa do próprio Procon. Depois de notificado, o fornecedor terá prazo de dez dias corridos para apresentar defesa.

Outro ponto previsto na norma determina que o município mantenha estrutura compatível com o funcionamento do órgão, disponibilizando servidores e recursos materiais para o atendimento da população.

Conselho terá representantes do poder público e da sociedade

A nova legislação redefine a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), que passa a reunir representantes de diferentes áreas da administração pública e da sociedade civil.

Farão parte do colegiado integrantes do Procon, das áreas de Fazenda, Educação e Vigilância Sanitária, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de defesa do consumidor, fornecedores, trabalhadores e um representante da sociedade civil. O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução, e a participação será exercida sem remuneração.

Entre as atribuições do conselho estão a definição de estratégias para as políticas municipais de proteção ao consumidor e o acompanhamento da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Fundo financiará projetos e modernização do Procon

A lei regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), que será abastecido com recursos provenientes de multas aplicadas pelo Procon, condenações judiciais, transferências orçamentárias e doações.

Os valores poderão ser empregados em ações de educação para o consumo, modernização da estrutura do Procon, realização de perícias e projetos destinados à reparação de danos coletivos relacionados às relações de consumo. A prestação de contas ficará sujeita à análise da Controladoria-Geral do Município e do Conselho Municipal.

Cooperação regional está prevista na legislação

Outro dispositivo permite que Castro participe de consórcios públicos com outros municípios para a criação de estruturas regionais de atendimento ao consumidor. A medida abre a possibilidade de implantação de Procons regionais, compartilhando serviços e fortalecendo a atuação conjunta na defesa dos direitos dos consumidores.

A publicação da lei também corrigiu um erro material registrado na divulgação anterior da norma, quando a numeração havia sido informada de forma incorreta. A legislação entrou em vigor na data da publicação e revoga as normas municipais que tratavam anteriormente da organização do sistema.

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