Carambeí sanciona lei que determina regras para tutores quanto aos cuidados de seus cães

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Vinicius Machado*
Especial Página Um News

Carambeí – Mais uma lei envolvendo cuidados com animais foi sancionada pela prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso. Desta vez, dispõe sobre a segurança, proteção e cuidados a serem observados pelos proprietários, possuidores e condutores contra o ataque, mordida e transmissão de zoonoses pelos cães e do crescimento desordenado da população canina em Carambeí. A autoria é do vereador e presidente da Casa de Leis, Professor Sérgio e foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 27 de novembro.

O texto explica que os animais considerados mais bravos, como pitbull, rotweiller e boxer, ou qualquer outro cão que atacar ou tentar atacar pessoas, sem que seja provocado, terão atenção especial com esta lei. A nova legislação ainda explica que o cidadão que possui cão de guarda deverá adestrá-lo, vaciná-lo contra raiva, colocar sinais ou placas em lugar de fácil visualização, advertindo sobre a existência de ‘cão bravo’
em seu domicílio, também mantê-lo em local adequado e seguro que impeça a sua fuga ou qualquer ataque a terceiros e, conduzí-lo em via pública, em veículos ou área comum somente com o uso de guias curtas e focinheiras, os quais deverão ser eficazes para prevenir quaisquer danos a terceiros.

No artigo 5, cita que “é de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção imediata dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos”.
A lei também diz que será proibido abandonar animais em logradouros e via pública ou privada.
Quanto aos proprietários de animais não mais desejados, estes deverão procurar interessados ou instituição para recebê-los em doação.

*Com Assessoria

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