Carambeí institui cartão municipal de identificação para pessoas com fibromialgia ou lúpus

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Da Redação

Carambeí – A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e a prefeita Elisangela Pedroso sancionou, a criação do Programa de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia ou Lúpus (PCPF) e a implementação do Cartão Municipal de Identificação para essas condições. A nova lei, assinada na semana passada, visa melhorar o atendimento e a qualidade de vida para os cidadãos diagnosticados com essas doenças crônicas. A autoria é dos vereadores Antonio ‘Xóxa’ e Paulo Valenga.
O Programa de Cuidados tem como objetivos principais oferecer serviços especializados para diagnóstico e tratamento da fibromialgia e do lúpus, ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), e desenvolver campanhas para disseminar informações sobre o programa. Além disso, o PCPF buscará estimular a pesquisa científica e a capacitação de equipes de saúde e familiares.
O programa será desenvolvido com base em diretrizes que incluem respeito aos direitos humanos, atenção integral às necessidades de saúde, promoção da equidade e inclusão social, e participação da comunidade na formulação e controle das políticas públicas.

Cartão identificação
O Cartão Municipal de Identificação, que será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, terá validade de cinco anos e garantirá atenção prioritária no atendimento a serviços públicos e privados. Para obter o cartão, os interessados devem apresentar relatório médico e outros documentos exigidos pela secretaria.
O cartão contará com informações básicas como nome, número de documento, fotografia, endereço e telefone do responsável ou cuidador. A sua emissão será gratuita e o prazo para a entrega é de até 30 dias após a verificação da documentação.

Parcerias e implementação
O PCPF poderá contar com parcerias público-privadas e com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, especialmente aquelas que atuam nas áreas de fibromialgia e lúpus. O Poder Executivo Municipal também regulamentará os detalhes adicionais da lei conforme necessário.

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