Carambeí divulga novas restrições contra a Covid-19

Carambeí divulga novas restrições contra a Covid-19

Da Assessoria

Carambeí – A Prefeitura Municipal de Carambeí publicou na terça-feira (19), um novo decreto, para nortear a população nesta fase da Covid-19. Na última semana, foi registrada a morte de duas mulheres, uma de 46 e outra de 49 anos, ambas com comorbidades, no dia 17 de outubro. Carambeí contabiliza um saldo de 68 mortes com diagnóstico do novo coronavírus, até o momento. As novas restrições foram debatidas durante reunião do Comitê de Operações Especiais (COE).

Mesmo com a redução do número de casos nos últimos meses, os cuidados devem continuar. A melhora no cenário epidemiológico em Carambeí e em todo o Brasil é consequência, principalmente, da vacinação contra a Covid-19. Carambeí já chegou a 72,7% de vacinados com a primeira dose e 60,4% com a segunda dose.

A partir do novo decreto, a maioria dos estabelecimentos a capacidade de atendimento será de 80%.

Comércio

O funcionamento de mercados, mercearias e afins, deverá ser limitado a 80% (Oitenta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento, devendo preferencialmente priorizar o atendimento no período da manhã estendido até as 11 horas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segue proibida a entrada e/ou permanência de crianças até 12 anos em instituições bancárias e lotéricas.

Além disso, o novo texto permite a realização de reuniões executivas, reuniões voltadas às atividades laborais e de aprimoramento de segundas a sextas-feiras, priorizando-se que estas ocorram preferencialmente em ambiente virtual e, caso não seja possível, o espaço destinado ao evento deverá ocorrer com a ocupação máxima de 80% da capacidade do local a eventos presenciais.

Os espaços esportivos (campos de futebol, quadras poliesportivas), poderão ser usados mediante prévio agendamento com o diretor do Departamento Municipal de Esportes ou responsável pelo espaço, limitada sua utilização de segunda-feira a domingo até as 23 horas, devendo ser respeitadas igualmente as regras já divulgadas anteriormente.

As atividades desportivas são consideradas como atividades essenciais. Em relação às academias de práticas desportivas, de artes marciais/congêneres e atividades aquáticas deverão observar as medidas de prevenção sanitárias com lotação máxima de 80% do estabelecimento.

Na mesma linha, em relação às escolas e aulas de música, estas poderão ocorrer de maneira presencial para quaisquer idades, desde que com horário previamente agendado pelo aluno e/ou responsável, devendo os professores e proprietários de estabelecimentos dessa espécie primarem por aulas individuais em cada ambiente disponível no local, sempre observando as regras de contingenciamento.

Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes, pesqueiros e demais atividades deverão atender a ocupação máxima permitida de 80% do estabelecimento e distância de 1,5 m entre as mesas, além das regras já dispostas anteriormente.

Igrejas

As Igrejas e templos religiosos podem atender em sua capacidade máxima, observando as regras de higienização e controle de disseminação da Covid-19, onde os templos de qualquer natureza poderão funcionar em quaisquer dias da semana e em sua totalidade de capacidade de público, desde que atendidas as regras de higienização e distanciamento, como os demais estabelecimentos. O responsável pelo templo deve orientar os membros e demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respiratória, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros), façam parte do grupo de risco, bem como, se forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de contaminação pela Covid-19.

Redação Página 1

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