Carambeí adota medidas mais rígidas para combate à Covid-19

Carambeí adota medidas mais rígidas para combate à Covid-19

Cleucimara Santiago

Cidades dos Campos Gerais intensificam a luta contra a pandemia e alta disseminação da Covid-19, que ocasionou o colapso de saúde. Com medidas e apelos de distanciamento social não sendo respeitadas e o crescente números de casos de infecção pelo vírus em todo o país, a prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, impôs medidas mais rígidas, que foram publicadas em Diário Oficial do município, e prevê multas para descumprimentos.

Elisangela assinou na terça-feira (16), o decreto 51/2021, determinando a proibição eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ao ar livre, sejam governamentais, artísticos, culturais, políticos, científicos ou comerciais, cuja a densidade ultrapasse a de quinze pessoas no referido ambiente ou espaço. O toque de recolher foi estabelecido no município, das 21 horas às 05 horas, em todos os dias da semana. Durante esse horário está proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos em vias e logradouros públicos, bem como em qualquer horário aos finais de semana.

Dentre as determinações, todos os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos e atividades deverão comunicar seus clientes, visitantes, frequentadores da necessidade de esvaziamento do local no mínimo quinze minutos antes do toque de recolher, para que haja tempo dos mesmos chegarem a seus próprios domicílios e não caracterizar possível infração.

A circulação de pessoas somente será permitida aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, serviços de entrega à domicílio de alimentos – delivery de alimentos -, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou, ainda, outros desde que devidamente comprovados, caso abordados pela autoridade sanitária.

Ficam proibidos aos finais de semana a pesca, os acampamentos, a realização de trilhas e demais esportes terrestres, as festas, reuniões, e confraternizações, bem como a participação em esportes ou provas aquáticas e quaisquer outras medidas que causem aglomeração às margens de represas, lagos e lagoas de domínio público.

O decreto também proíbe a entrada de crianças menores de 12 anos em estabelecimentos bancários. É terminantemente proibido o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, como cuias de chimarrão, narguilés, copos, toalhas, dentre outros, sob pena de caracterização infracional sujeita às medidas impostas. Os templos religiosos poderão manter suas atividades, observando a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Todos os estabelecimentos são obrigados à adoção das medidas sanitárias. A fiscalização do cumprimento das medidas está intensificada e os descumprimentos do Decreto serão avaliadas e consequentemente punidas.

Foto: Danilo Kieltika

Redação Página 1

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