Da Redação
Ponta Grossa – Sancionada na terça-feira (9), lei nº 14.965, de autoria da vereadora Josi Kieras, que dispõe sobre a proibição de aplicação de produtos agrotóxicos nas proximidades de instalações e núcleos residenciais, situados na zona urbana e rural de Ponta Grossa.
Aprovado pela Câmara de Vereadores no final do ano passado, o texto explica que será vedado o uso e aplicação de qualquer tipo de produto agrotóxico nas proximidades escolas e colégios; centros municipais de educação infantil – CMEIS; unidades básicas de saúde – UBS e núcleos residenciais.
Para a aplicação, deverá ser respeitada a distância mínima de 50 metros adjacentes aos locais mencionados, para uso e aplicação de agrotóxicos através de aparelhos costais ou tratorizados de barra.
“As pessoas físicas e jurídicas, proprietárias ou possuidores, que infringirem o disposto nesta Lei ficaram sujeitos às seguintes penalidades, sucessivamente, como: advertência por escrito para cessar o uso e a aplicação; multa de 40 VR’s (Valores de Referência), aplicada em dobro em caso de reincidência”, diz parte do texto.
Toda infração deverá ser identificada mediante lavratura de auto de infração, nos moldes e parâmetros definidos na legislação vigente. Não se responsabilizará pelas penalidades previstas nesta Lei o trabalhador empregado e ou subordinado, o qual ficará obrigado a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para lavratura do auto de infração.
Os recursos financeiros arrecadados com multas previstas nesta lei serão destinados, meio a meio, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e para o Fundo Municipal de Saúde.
“O Poder Público Municipal realizará campanha com o objetivo de informar e conscientizar a população
sobre o uso e os cuidados nas aplicações de qualquer tipo de agrotóxico”, finaliza.