Refis parcela dívidas em até 30 vezes em Tibagi

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Da Assessoria

Tibagi – A Secretaria Municipal de Finanças alerta os contribuintes que o parcelamento de dívidas pelo Refis vai até o próximo dia 23. O programa abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas. O parcelamento pode ser feito em até 30 vezes com desconto nos juros e multa.

Segundo informa o coordenador de Tributação, Cleverson Henrique Mateussi, até esta segunda-feira (12), 464 contribuintes haviam aderido ao Refis. O total da dívida negociada foi de R$ 1.980.024,08. Com os descontos concedidos no valor de R$ 630.762,66, o valor líquido da adesão ficou em R$ 1.349.261,42. Desse valor, foram pagos, até o momento, R$ 435.827,60 (ou 32,30%).

O Refis (sigla para Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza no Município de Tibagi) abrange toda a receita própria do município, incluindo impostos e taxas, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), coletas de lixo e de entulho, alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas diversas, como serviços agropecuários (horas-máquina, horas-caminhão basculante e horas-trator). Instituído pela Lei Municipal 2.840, de 23 de abril deste ano, “como forma de estimular a recuperação de créditos tributários e não tributários”, o Refis teve início naquela mesma data.

Parcelas

Conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.840/2021, o Refis “abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, inclusive os parcelados, ajuizados ou a ajuizar, os que fizeram parte de outros programas e foram excluídos, com exigibilidade suspensa ou não e os decorrentes da falta de recolhimento do imposto declarado”.

Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal poderão ser pagos à vista, com desconto de 100% dos valores a título de multa e juros, ou em até 30 parcelas mensais, de acordo com o seguinte escalonamento: até três prestações (desconto de 95%), seis (90%), 12 (80%), 18 (70%), 24 (60%) e 30 (50%). O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50, em se tratando de contribuinte pessoa física, e R$ 100, pessoa jurídica.

O cálculo dos débitos tributários será atualizado pela Unidade Fiscal Municipal (UFM), acrescido de juros e multa previstos na Lei Municipal 1.869/2003 e no Código Tributário Municipal (CTM) e suas alterações. Os contribuintes com débitos já parcelados ou excluídos de outros programas de parcelamento poderão aderir ao programa estabelecido pela Lei 2.840/2021 deduzidos do saldo originário do débito as parcelas vencidas e quitadas; o saldo restante sofrerá atualização e aplicação das penalidades monetárias incidentes.

Ainda conforme a lei, é vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Municipal; e valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos. Segundo o artigo 7º, as execuções fiscais “cujos sujeitos passivos optarem pelo Refis ficarão suspensas até o pagamento de todas as parcelas”. “Tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento”, prevê o parágrafo único desse artigo. O Refis não alcança débitos relativos ao Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição de Melhoria.

Segundo Cleverson, por conta da pandemia, não é obrigatória a presença do contribuinte na Secretaria de Finanças para firmar o acordo. O contato pode ser feito pelo telefone (42) 3916-2144 (WhatsApp) ou pelo e-mail centralfinanceirotibagi@gmail.

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