Programa Lar Acolhedor é sancionado pelo executivo de PG

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Da Redação*

Ponta Grossa – Foi sancionado o projeto de lei ‘Lar Acolhedor’, que instituiu o Aluguel Social (AS), destinado à concessão de benefício financeiro mensal para pagamento de aluguel de imóveis a terceiros, em favor de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional temporária, as quais residam há mais de dois anos em Ponta Grossa e não possuam imóvel próprio, no município, ou fora dele.

Além disso, as pessoas que estiverem morando em áreas públicas destinadas a execução de obras de
infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada, conseqüência de deslizamento,
inundação, incêndio, insalubridade da habitação ou outras condições que impeçam a utilização segura do imóvel; vivendo em locais de risco, conforme laudo da Coordenadoria de Defesa Civil, referendado pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social ou em situação de desocupação de imóvel, por motivo de interesse público, terão direito ao benefício, conforme publicou o executivo municipal.

O aluguel social será concedido pelo prazo de até três meses, para mesma família, sendo destinado a todos os integrantes da família indicada no Cadastro Único. Quanto ao prazo, poderá ser prorrogado por
até duas vezes, pelo mesmo período inicial, nos casos estabelecidos em regulamento. Além disso, o executivo confirmou que recebimento do aluguel social não exclui o direito de recebimento de
outros benefícios sociais oriundos de qualquer outra política pública assistencial, como o Bolsa-Família.

*Com Assessoria

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