Decreto de enfrentamento a Covid sofre alterações em Palmeira

Decreto de enfrentamento a Covid sofre alterações em Palmeira

Da Assessoria

Palmeira – Entram em vigor hoje (28) as novas alterações realizadas pelo Município de Palmeira na redação do decreto de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19. O novo texto, publicado através do decreto nº 14.442, altera o decreto municipal nº 14.268 e leva em consideração as novas medidas restritivas promovidas pelo decreto estadual nº 7716, publicado na última terça-feira (25).

As principais alterações estão no horário de funcionamento das atividades comerciais não essenciais, que poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 5 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os supermercados também devem respeitar o mesmo limite de ocupação, porém com horário de atendimento 8 horas às 20 horas, em todos os dias da semana. Farmácias não terão limitação de horário em nenhum dia.

O toque de recolher no território do município também ficou estabelecido em novo horário, passando a valer das 20 horas às 5 horas do dia seguinte. Neste mesmo horário fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo.

Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, o horário de funcionamento será das 10 horas às 20 horas, de segunda a sábado, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega, sem consumidores dentro do estabelecimento após as 20 horas.

O horário limite das 20 horas também passa a valer para academias de práticas desportivas, de artes marciais/congêneres, atividades aquáticas, e de prática de esporte coletivo, com abertura permitida a partir das 6 horas, de segunda a sábado.

Redação Página 1

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