Cavalos soltos são perigo aos motoristas na PR-151

Cavalos soltos são perigo aos motoristas na PR-151

Da Redação*

Carambeí – Ainda não se sabe os motivos e nem as circunstâncias, mas três cavalos foram encontrados soltos na PR-151, próximo a passarela, no perímetro urbano de Carambeí. Na manhã desta quinta-feira (8), mensagens em grupos sociais alertavam para o problema, e para quem precisasse passar pelo local.

Ainda não há informações se os animais foram recolhidos pelo dono, mas segundo relatos de moradores da região, é comum animais, principalmente cavalos, estarem pela rodovia.

Os cavalos, em busca de alimentos, cruzam as pistas da rodovia e muitas vezes permanecem parados, fazendo com que motoristas precisem redobrar a atenção e realizem frenagens bruscas, que podem ocasionar em acidentes.

Em contato com o diretor do Detransede de Carambeí, Ademir Cordeiro, confirmou que “o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), a Defesa Civil de Carambeí e além de trabalhadores de empresas próximas a região ajudaram na remoção dos animais da rodovia”.

Projeto de Lei permite multa aos responsáveis por animais soltos em vias

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta. “As alterações se revelam pertinentes para um aprimoramento da proteção dos animais, na medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais para descumprimento das normas de circulação em vias terrestres”, destacou.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com Agência Câmara

Redação Página 1

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