Da Redação*
Carambeí – Ainda não se sabe os motivos e nem as circunstâncias, mas três cavalos foram encontrados soltos na PR-151, próximo a passarela, no perímetro urbano de Carambeí. Na manhã desta quinta-feira (8), mensagens em grupos sociais alertavam para o problema, e para quem precisasse passar pelo local.
Ainda não há informações se os animais foram recolhidos pelo dono, mas segundo relatos de moradores da região, é comum animais, principalmente cavalos, estarem pela rodovia.
Os cavalos, em busca de alimentos, cruzam as pistas da rodovia e muitas vezes permanecem parados, fazendo com que motoristas precisem redobrar a atenção e realizem frenagens bruscas, que podem ocasionar em acidentes.
Em contato com o diretor do Detransede de Carambeí, Ademir Cordeiro, confirmou que “o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), a Defesa Civil de Carambeí e além de trabalhadores de empresas próximas a região ajudaram na remoção dos animais da rodovia”.
Projeto de Lei permite multa aos responsáveis por animais soltos em vias
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta. “As alterações se revelam pertinentes para um aprimoramento da proteção dos animais, na medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais para descumprimento das normas de circulação em vias terrestres”, destacou.
Animais recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com Agência Câmara