Sistema FAEP comemora aprovação do PL de renegociação de dívidas rurais no Senado
Projeto de Lei, que segue para a Câmara dos Deputados, prevê linha especial de financiamento a produtores que sofreram perdas devido a fatores climáticos ou geopolíticos
Da Assessoria
Brasil – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais por meio de financiamento com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta havia recebido sinal positivo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa em 27 de maio e volta, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados. O Sistema FAEP defende a aprovação do PL desde o início da tramitação, evidenciando como múltiplos fatores estruturais têm representado desafios para que o produtor rural quite suas dívidas e mantenha suas atividades.
“O cenário é preocupante tanto no Paraná quanto em nível nacional. Em janeiro, o Brasil somava R$ 153,6 milhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões, no mesmo mês, em empréstimos com instituições financeiras que operam crédito rural”, pontua o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O PL é uma luz no fim do túnel, trará fôlego e condições para a continuidade da produção de alimento. Por isso, precisa avançar”, afirma.
Caso sancionada, a linha especial de financiamento vai possibilitar a quitação e o alongamento de débitos de produtores rurais que tenham sofrido perdas devido a eventos climáticos adversos ou a impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos (como a guerra no Irã). Poderão se beneficiar desse crédito os produtores endividados que tenham firmado, até 31 de dezembro de 2025, operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).
O PL prevê juros subsidiados de acordo com o porte do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores rurais.
A proposta estabelece um prazo de pagamento de até 10 anos, com três anos de carência. Devem ser contemplados produtores que se enquadrem em critérios como perdas comprovadas em duas ou mais safras (de 2019 a 2025), com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada; que produzam em municípios com histórico de situação de emergência ou calamidade pública; entre outros requisitos.
Durante todo o percurso legislativo do PL, o Sistema FAEP uniu forças com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para sensibilizar a Câmara e o Senado. A atuação focou em detalhar o momento delicado do agro e em apresentar alternativas viáveis para que a classe produtora pudesse sanar suas pendências bancárias.