Após atuação do Sistema FAEP, produtor rural tem prazo maior para negociar multas ambientais

Parcelamento deve ser solicitado até o dia 26 de junho, enquanto a quitação de dívidas em parcela única tem prazo até 30 do mesmo mês

Da Assessoria

Paraná – Os produtores rurais paranaenses que possuem multas ambientais têm, agora, um prazo maior para aderir ao Regulariza Paraná, programa do governo estadual que oferece descontos e condições facilitadas para a quitação de débitos. As novas datas constam no Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Agricultores e pecuaristas que desejarem quitar o débito em parcela única têm até 30 de junho para aderir ao programa. Já quem optar pelo parcelamento precisa solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) à Procuradoria Geral do Estado (PGE) até o dia 19 de junho e realizar a inscrição no programa até 26 de junho. A adesão ao Regulariza Paraná pode ser feita por meio do Portal de Regularização de Débitos, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa).

As condições são válidas para multas (créditos não tributários) originadas do Instituto Água e Terra (IAT) inscritas em dívida ativa até 4 de novembro de 2025 — data de publicação da Lei nº 22.764, que instituiu o Programa Regulariza Paraná.

O prazo foi estendido após tratativas entre o Sistema FAEP, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e a Sefa. A prorrogação era necessária para que o produtor rural tivesse tempo hábil para analisar as condições de regularização e requisitar os documentos necessários para participar do programa.

“Conseguimos uma prorrogação de 34 dias para a quitação à vista e de 30 dias para o pagamento parcelado. Isso permite ao produtor rural um período maior para avaliação das possibilidades de pagamento e para realizar, com tranquilidade, os procedimentos que sejam necessários para aderir ao programa”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

Desde 2025, o Sistema FAEP tem atuado, junto ao Poder Legislativo estadual, para defender que pontos de interesse do setor agropecuário fossem contemplados na versão final do programa Regulariza Paraná.

“O Sistema FAEP se mobilizou para que esse programa de recuperação fiscal pudesse oferecer boas condições aos nossos produtores rurais”, afirma Meneguette. “Ao mesmo tempo em que ele terá benefícios na hora de ficar em dia com suas obrigações, também vai converter a penalidade em ações de preservação, nos casos que preveem o Projeto de Recuperação da Área Degradada”, pontua.

Casos de autorização do IAT

Em algumas situações, como multas relacionadas a supressão de vegetação, o produtor rural precisa requisitar manifestação do IAT antes de aderir ao Regulariza Paraná. Nesses casos, é preciso conferir se a multa recebida está tipificada nos artigos 43, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52 ou 53 do Decreto Federal 6.514, de 2008. Em caso positivo, é necessária a manifestação do IAT. O Sistema FAEP insistiu para que as tipificações não estivessem presentes no decreto, uma vez que se trata de uma inovação em relação à Lei nº 22.764/2025, mas não foi atendido pelo governo estadual.

A manifestação do IAT informa ao agricultor se, antes de se inscrever no programa, ele precisará apresentar o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou aprovação de Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad).

O produtor que tiver multas que se enquadrem nesses artigos e que desejar participar do Regulariza Paraná precisa solicitar a manifestação do IAT até o dia 12 de junho por meio de protocolo digital, disponível no site da instituição.

Descontos e parcelamento

As multas ambientais inscritas em dívida ativa poderão ser pagas à vista, com redução de 50% do valor principal e 90% dos juros.

No caso de parcelamento, existem duas opções. A primeira é de parcelamento em 24 vezes, com desconto de 40% do valor principal e de 50% dos juros. A segunda opção é de parcelamento em 60 vezes, com desconto de 20% do valor principal e de 40% dos juros.

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