Relator pede que julgamento de Moacyr Fadel seja transferido após afirmar ter recebido informação importante

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Da Redação

Curitiba – Não foi nesta terça-feira (13) que o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), julgou o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) a deputado estadual pelo PSD, nas eleições deste ano.

A sessão de julgamento que deveria acontecer na segunda-feira (12), às 14 horas, já havia sido adiada, nesse mesmo dia, a pedido dos próprios advogados de Moacyr que alegaram “uma audiência no mesmo horário”, conforme documento anexado por eles. Em virtude dessa impossibilidade, foi requerido o adiamento para a próxima sessão, como forma de permitir que o advogado José Augusto Pedroso pudesse acompanhar, presencialmente, o julgamento de seu cliente.

Para surpresa geral, pela segunda vez consecutiva, esse mesmo julgamento foi adiado, desta vez, a pedido do próprio relator José Rodrigo Sade que solicitou ‘venia’, ou seja, permissão para postergar para sexta-feira (16) “porque recebi em gabinete, informação de advogados bem relevante; se fosse possível, ainda que atrase o nosso calendário de julgamento, eu expliquei aos demais colegas”. Desta forma, o presidente do TRE-PR, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, reagendou o julgamento para a nova data.

Votos nulos

Caso Moacyr não consiga o seu registro de candidatura nesta sexta-feira (16), ele poderá ingressar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, mesmo o seu nome e foto constando na urna eletrônica, todos os seus votos serão considerados nulos até o processo transitado em julgado.

Situação de Moacyr

Moacyr Fadel Junior encontra-se inelegível em razão de sua condenação por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 5002684-93.2017.8.16.0000 (em segundo grau, autuada sob o nº 0003968-97.2015.8.16.0064 na primeira instância) e pela prática de delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura, tipificado pelo art. 359-G do Código Penal. Essa condenação prevê pena de reclusão de 1 ano, e impede que o ex-prefeito concorra a qualquer cargo público, pelo período de 8 anos, tempo que começou a contar após sentença proferida em 18 de fevereiro de 2021.

MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, já havia reiterado no dia 7 de setembro parecer anterior (id.43062708) de 24 de agosto, em seus integrais termos, requerendo que fosse indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior a deputado estadual (PSD). A decisão foi assinada pela procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eloisa Helena Machado.

No entendimento da Procuradora, vencidas as alegações apresentadas na defesa, a medida que se impunha era o acolhimento da notícia de inelegibilidade, tendo em vista que Moacyr Fadel Junior foi condenado, em decisão colegiada, por crime praticado contra a administração pública, pelo o que incidem os efeitos da inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso 1º, alínea e.1 da Lei Complementar no 64/1990.

Presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, adia julgamento de Moacyr Elias Fadel Junior

Fotos: Reprodução

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