2022 é ano de Eleições Gerais, mas, ainda não está autorizada a realização de propaganda eleitoral. É o que determina o artigo 36, da Lei 9.504/97. A legislação é bastante clara e simples para ser interpretada até pelos políticos menos instruídos, porém, já no primeiro trimestre do ano é possível identificar evidentes formas de propaganda. Estão disfarçadas de eventos, participações, visitinhas, aparições ‘despropositadas’ em programas, matérias jornalísticas e em diversos materiais promocionais. As ações são protagonizadas justamente por aqueles que são bem instruídos, e que já eleitos, têm recurso para investir ainda mais em conhecimento. É a galera do ‘tapinha nas costas’ acreditando ser digna de um voto no próximo pleito, e é justamente de onde deveria vir o exemplo de ética e de respeito ao povo que deseja representar. E tem mais: você bem sabe de onde vem o recurso que banca essa propaganda velada, não sabe?