Briga em frente à Apae, em Castro, teria sido motivada por perseguição a ex-namorada
Jovem relata episódios de perseguição após o fim do relacionamento; Justiça concedeu medida protetiva com proibição de aproximação e contato
Da Redação
Castro – O que inicialmente poderia ser interpretado como uma briga entre dois homens na Rua Benjamin Constant, em Castro, teria sido o desfecho de uma série de episódios envolvendo uma mulher e seu ex-companheiro. O confronto ocorreu em 24 de agosto e foi registrado por câmeras de monitoramento nas proximidades da Apae.
A reportagem do Página Um News apurou, com base no boletim de ocorrência e na decisão judicial que concedeu medidas protetivas, que a mulher procurou as autoridades após o episódio e relatou que vinha sendo alvo de comportamentos de perseguição desde que iniciou um novo relacionamento.
O relacionamento anterior teria durado aproximadamente dois anos e terminado em junho de 2025. Conforme o relato registrado no boletim, inicialmente a separação transcorreu sem novos episódios relevantes. A situação teria mudado depois que o ex-companheiro soube que ela estava em outro relacionamento.
A partir de então, segundo o documento policial, o homem teria passado a aparecer com frequência nas proximidades do trabalho da mulher, onde supostamente fazia provocações e assobiava ao passar pelo local.
Também foram relatados episódios envolvendo o trânsito. Em determinadas ocasiões, o ex-companheiro teria seguido a motocicleta conduzida pela mulher, mantendo o carro muito próximo da traseira, além de acelerar e frear repetidamente, comportamento que, segundo o registro, dava a entender que poderia provocar uma colisão.

Confronto ocorreu perto do local de trabalho
Outro episódio teria acontecido durante o Agroleite, quando os dois teriam se encontrado enquanto a mulher trabalhava. O boletim registra que o homem teria feito novas provocações durante o encontro.
Já em 24 de agosto, ele teria passado novamente em frente ao local de trabalho da mulher. O atual namorado dela decidiu abordá-lo e pediu que cessasse as provocações e perseguições.
A conversa evoluiu para uma discussão e, posteriormente, para agressões físicas entre os dois homens. A cena foi registrada por câmeras de segurança instaladas na região.
No registro policial, a mulher também relatou episódios ocorridos durante o antigo relacionamento. Segundo ela, em meio a discussões, o ex-companheiro teria segurado seus braços e a encostado contra uma parede.
Após o confronto, ainda conforme o boletim, teriam ocorrido ameaças. A mulher relatou às autoridades que o homem teria afirmado que iria até sua residência e que sabia onde o atual namorado dela morava.
Ela registrou boletim de ocorrência, mas informou que não desejava representar criminalmente contra o ex-companheiro em relação aos fatos narrados naquele momento.
Justiça reconheceu situação de risco
O caso também foi analisado pelo Judiciário, que recebeu pedido de medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha.
Na decisão, o juiz Gyordano B. W. Bordignon apontou a existência de elementos que indicariam possível situação de violência doméstica e risco à mulher. Entre os pontos considerados estão os relatos de perseguição, provocações e acompanhamento pelas ruas, além de episódios de contato físico registrados no formulário de avaliação de risco.
Com a decisão, o homem ficou proibido de se aproximar da vítima, de familiares dela, da residência e do local de trabalho, devendo manter distância mínima de 200 metros.
Também foi determinado que ele não mantenha contato com a mulher por qualquer meio, incluindo telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail ou outros canais de comunicação.
As medidas foram concedidas sem prazo de validade previamente estabelecido. A Justiça, porém, determinou que a situação seja reavaliada após 180 dias, período destinado à análise da permanência ou não do risco.
Caso novos fatos ocorram, a vítima poderá solicitar novamente a proteção judicial, independentemente do encerramento desse período de reavaliação.
Decisão prevê botão de pânico
Como parte das medidas de proteção, a mulher também recebeu autorização para utilizar o aplicativo Salve Maria, ferramenta destinada ao acionamento de socorro em situações relacionadas à violência doméstica.
A decisão orienta que o aplicativo seja instalado e cadastrado no telefone celular, com o GPS ativado para facilitar a localização em eventual situação de emergência.
O homem deverá ser formalmente comunicado sobre as restrições impostas pela Justiça. O descumprimento de qualquer uma delas poderá resultar em prisão e também configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A decisão determina ainda que cópias das medidas sejam encaminhadas à Polícia Militar, à Patrulha Maria da Penha e à Delegacia de Polícia responsável pelo caso.
Por se tratar de medidas protetivas concedidas em caráter preventivo, as determinações poderão ser revistas caso o contexto de risco se altere. A decisão também estabelece que, na ausência de manifestação pela manutenção e inexistindo novos elementos que indiquem perigo, o caso poderá ser arquivado após a reavaliação prevista pela Justiça.