Castro oferece desconto de 10% para pagamento do IPTU 2026 em cota única

Contribuintes podem quitar o imposto até 22 de junho com abatimento; também há opção de parcelamento em sete vezes

Emerson Teixeira

Castro – Os proprietários de imóveis em Castro já podem consultar e emitir as guias do IPTU 2026. O calendário de cobrança do imposto foi oficializado por meio de decreto publicado na última sexta-feira (5), no Diário Oficial do Município, estabelecendo condições de pagamento, descontos e prazos para os contribuintes do município.

Quem optar pela quitação em parcela única até o dia 22 de junho terá direito a um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Para aqueles que preferirem dividir o pagamento, o imposto poderá ser parcelado em até sete vezes, sem abatimento.

A primeira parcela vence na mesma data da cota única, em 22 de junho. As demais vencem nos meses seguintes: 22 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 23 de novembro e 21 de dezembro.

As guias estão disponíveis em formato digital por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelo município. Também há dois pontos de atendimento presencial para impressão dos boletos: o Centro da Juventude (CEJU), localizado no Jardim das Araucárias, e a Paróquia Sant’Ana, na região central da cidade.

Correção pelo INPC

Para o exercício de 2026, a base de cálculo do imposto recebeu atualização monetária de 3,90%, índice correspondente à variação do INPC utilizada na correção dos valores.

Os valores venais dos terrenos variam conforme a localização do imóvel dentro da planta genérica do município. Nas áreas classificadas como Subzona 1, o valor por metro quadrado chega a R$ 318,03, enquanto nas regiões enquadradas como Subzona 5 o valor é de R$ 63,60 por metro quadrado.

Já os valores venais das edificações foram fixados em R$ 1.408,01 por metro quadrado para imóveis residenciais, R$ 2.033,25 para estabelecimentos comerciais e R$ 1.121,95 para construções industriais.

Prazo para contestação e pedidos de isenção

Os contribuintes que desejarem questionar o lançamento do imposto ou solicitar benefícios previstos na legislação, como isenções, terão prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto para protocolar o pedido junto aos órgãos competentes.

Outra orientação importante diz respeito ao pagamento em atraso. As parcelas quitadas após o vencimento estarão sujeitas à incidência de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido, além de juros de mora calculados à razão de 0,033% ao dia.

A expectativa é que a maior parte dos contribuintes utilize os meios digitais para emissão das guias, mas os pontos de atendimento presencial permanecem disponíveis para quem necessita de suporte ou não possui acesso à internet.

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