“PORNOGRAFIA DE VINGANÇA” – Homem é condenado a pagar R$ 20 mil por instalar câmera escondida e divulgar imagens íntimas da ex em Castro

Decisão da Justiça reconhece caso como violência de gênero e aplica entendimento do STJ de que o dano moral é presumido

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Emerson Teixeira*

Castro – A Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após ele instalar uma câmera escondida no banheiro da residência onde viviam, gravar imagens íntimas da mulher e divulgá-las em redes sociais. A decisão acolheu integralmente a ação cível movida pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que representou a vítima.

Segundo a Defensoria, o réu manteve um relacionamento de mais de dez anos com a mulher e, após a separação, cometeu diversos atos de violência de gênero. Entre eles, a instalação do equipamento de monitoramento no banheiro utilizado pela ex, pelo filho do casal e pela filha da vítima. As imagens captadas foram publicadas em uma rede social, expondo a intimidade da mulher a toda sua rede de contatos. Além da divulgação, ele também chegou a ameaçá-la.

A conduta já havia resultado em condenação criminal pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça, previstos no Código Penal. O homem se encontra preso preventivamente e é alvo de medida protetiva de urgência.

Na petição inicial, as defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo classificaram o caso como “pornografia de vingança”, uma grave forma de violência de gênero, e citaram o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao julgar a ação, o magistrado destacou que a situação se enquadra no contexto da Lei Maria da Penha e que as provas apresentadas, incluindo a condenação criminal, eram robustas. Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Isso significa que sofrimento, vergonha e humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes da conduta, sem necessidade de comprovação específica do abalo psicológico.

Para a defensora Jeane Gazaro Martello, a prática foi uma violação extrema. “A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente no banheiro da residência — um espaço que deveria ser de total privacidade para a família, incluindo os filhos — já configura, por si só, um crime odioso. É um ataque direto à moral e à dignidade da vítima”, afirmou.

O réu foi condenado ao pagamento da indenização de R$ 20 mil, acrescida de correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios. A sentença reforça que a responsabilização cível é independente da criminal e visa garantir a reparação integral dos danos causados à vítima.

*Com Defensoria Pública

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