Da Assessoria
Palmeira – Já está disponível no site do Município as opções de consulta e impressão das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, tanto para quem optar pelo pagamento a vista, quanto pelo a prazo.
Para acessar os boletos o munícipe deve entrar no site do Município (www.palmeira.pr.gov.br) e ir até o Portal do Contribuinte. Na página será necessário navegar pelo menu localizado na lateral esquerda e clicar na opção débitos e em seguida em emitir 2ª via do carnê. Na sequência o usuário deve informar o número do CPF ou do cadastro imobiliário, clicar em consultar, escolher a opção de pagamento e gerar o boleto.
Caso o munícipe tenha dificuldade na hora de imprimir a sua guia de pagamento, pode entrar em contato com o Atendimento Tributário, através dos telefones 3909-5032 ou 3909-5019, ou se dirigir até a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), onde os servidores do Município irão prestar o suporte e orientação necessários. A CAC fica localizada na rua Luiza Trombini Malucelli, 134, em frente ao Corpo de Bombeiros, e atende das 8h às 17 horas.
Vale ressaltar que que apenas o proprietário do imóvel consegue fazer a emissão da guia de pagamento na CAC, sendo ele possuidor a qualquer título, empossado da Escritura Pública de Compra e Venda, ou até mesmo com o contrato de gaveta.
De acordo com Maria Carolina Góes, diretora de Arrecadação Municipal, é importante que o cidadão esteja com o IPTU em dia para que o Município possa fazer realizar investimentos. “O IPTU é uma receita própria, a qual nos dá a liberdade, dentro da legalidade, de fazer o investimento da entrada de receita em diversas áreas, seja na manutenção dos bairros, parques, asfalto, calçadas, entre outros, retornando o imposto em beneficio e bem-estar da população palmeirense”, relatou.
Neste ano o imposto foi reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, contados até novembro de 2020.
Formas de pagamento
Existem as opções de parcelar o pagamento do IPTU ou de realizar a quitação à vista. Para quem optar pelo pagamento em parcela única até o dia 10 de março, o desconto será de 5% no valor do imposto.
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, o Município oferece a opção de dividir em até nove vezes, com o valor mínimo por parcela de R$66,23 (quantia equivalente a um Valor de Referência do Município (VRM)). O vencimento da primeira parcela será no dia 10 de março e as demais serão nos dias 10 de cada mês subsequente.
O pagamento pode ser realizado em Casas Lotéricas ou na Caixa Econômica Federal.
Atraso
Em caso de atraso do pagamento do IPTU, os tributos não recolhidos são lançados em dívida ativa, posteriormente encaminhados para Protesto e/ou ajuizamento da dívida. Para os cidadãos que estão com o IPTU do ano passado ou anos anteriores atrasado, é possível regularizar a situação devido a Lei Complementar 04/2018, a qual regulariza o parcelamento dos débitos tributários e não tributários (taxas, multas), podendo o contribuinte parcelas seus débitos em atraso em até 60 vezes, com o valor mínimo de um VRM por parcela. Neste caso, o pagamento à vista não gera nenhum tipo de desconto.
Transferência
O proprietário que, por ventura, já fez a transferência do imóvel, mas ainda não informou ao Departamento Tributário, pode se dirigir até a CAC para realizar atualização na mesma hora, mediante apresentação da matrícula atualizada. Serão aceitas matrícula de até 90 dias.