Juízo Federal restabelece decisão em ação proposta pelo MPPR e libera veículos de pessoas em tratamento de saúde de pedágio em praça na PR-151
Da Assessoria
https://apps.mppr.mp.br/audios/play/embed/1b73555b37a9099355da2a4b0c051ae2Nos Campos Gerais, a Justiça Federal referendou decisão liminar da Justiça Estadual e manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151. A determinação atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, que cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não vinha sendo oferecida.
Na ação, o MPPR sustentava que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, garantindo gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal, que, nesta semana, em 26 de agosto, após atuação e pedido em audiência do Ministério Público do Paraná, restabeleceu a decisão inicial.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
Processo nº 5004689-35.2024.4.04.7009/PR