Prazo para registro de candidaturas nas eleições municipais termina nesta quinta-feira

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Emerson Teixeira*

Esta quinta-feira (15) é o último dia para que partidos políticos, federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário.

Em Castro, até o momento, a tendência é que se confirmem apenas duas chapas na disputa pela majoritária. A primeira coligação intitulada ‘Experiencia para Mudar’ traz Dr. Reinaldo (MDB) como candidato a prefeito e Regis Moreno (PRD) a vice. Do outro lado, a coligação ‘Unidos por Castro’, traz Neto Fadel (PSD) e como vice Professor Jonathan (PL).

Para a Câmara Municipal, 137 nomes foram registrados para a disputa. Em relação ao limite de gastos para a campanha, a Justiça Eleitoral prevê que cada candidato a prefeito terá R$ 502.757,01. Já os candidatos ao cargo de vereador poderão desembolsar até R$ 33.317,03.

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.

Substituições

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

Quem pode se candidatar?

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.
Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

*Com Justiça Eleitoral

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