Castro está em toque de recolher das 21 às 5 horas da manhã

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Luana Dias

Diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus na cidade de Castro, assim como em toda região e estado, a prefeitura de Castro decretou novas medidas restritivas e de combate à disseminação do vírus, nesta sexta-feira (15). O novo decreto, (10/2021), proíbe, provisoriamente a circulação em espaços e vias públicas no período das 21 às 5 horas, com exceção apenas para pessoas que trabalham em serviços e atividades essenciais, indústrias de alimentos e assemelhados, que funcionem no período noturno.

Proíbe também a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 10 pessoas. A exceção neste caso é para realização de provas de vestibulares e concursos públicos, conforme calendário previamente fixado. A proibição também não se aplica à celebração de culto religioso de qualquer natureza.

A partir da publicação do decreto também ficou determinado novo limite de horário para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres do município. O atendimento ao público e consumo no local estão liberados até às 21 horas. Após esse horário só está permitido o sistema de entrega (delivery), e, após também não será permitido o funcionamento de distribuidoras de bebidas e de lojas de conveniência nos postos de combustíveis, assim como o consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou coletivos e estabelecimentos comerciais. O decreto também proíbe o funcionamento de piscinas de recreação em estabelecimentos comerciais e restringe o acesso a supermercados, a uma pessoa para cada 25 metros quadrados.

Outro item do novo decreto diz respeito ao funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais aos sábados e domingos. O encerramento das atividades deve ocorrer às 13 horas. Ficou determinado ainda o fechamento dos parques públicos da cidade para a prática de atividades esportivas e de recreação.

De acordo com a publicação do decreto (site da prefeitura municipal), o não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas caracteriza-se como infração à legislação municipal de posturas e sujeita o infrator às penalidades e sanções. O decreto entrou em vigor nesta sexta e tem vigência até dia 31 de janeiro.

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