Tibagi proíbe garrafas de vidro e limita horário de bares durante o Carnaval

Medida vale entre os dias 13 e 18 de fevereiro e busca reforçar a segurança nos festejos públicos

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Por Hurlan Jesus

Tibagi – Decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (10) estabelece novas regras para os festejos de Carnaval no município. A medida proíbe a entrega de garrafas de vidro aos consumidores entre os dias 13 e 18 de fevereiro, período em que ocorrem os bailes e eventos públicos na cidade.

De acordo com o texto, bares, lanchonetes, restaurantes e ambulantes deverão comercializar bebidas exclusivamente em copos plásticos ou latas de alumínio nas imediações das festividades. A proibição é válida para todos os foliões que circularem nas áreas próximas aos bailes e espaços públicos, independentemente da origem do vasilhame.

O decreto também determina que estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas na sede do município não poderão funcionar após as 3 horas da manhã durante o período carnavalesco, podendo retomar as atividades a partir das 6 horas.

A medida, segundo o texto oficial, tem como objetivo garantir a segurança do público presente nas praças e ruas que concentram os eventos carnavalescos.

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