Castro formaliza repasse de R$ 300 mil do Fundo do Idoso para duas instituições

Recursos são provenientes da destinação do Imposto de Renda realizada por contribuintes e contemplam projetos aprovados pelo Conselho Municipal

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Por Hurlan Jesus

Castro – Foram formalizados neste semana, os termos de fomento para a liberação de R$ 300 mil do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Castro. Os recursos são provenientes da destinação do Imposto de Renda feita por contribuintes e serão repassados a instituições que executam serviços voltados ao atendimento da pessoa idosa no município.

O Fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem gestão compartilhada com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável pela aprovação dos planos de trabalho. O montante será dividido igualmente entre duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), que tiveram seus planos de trabalho previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Serviço de Acolhimento São Vicente de Paulo foi contemplado com R$ 150 mil para a execução do projeto “QualificaRH”, voltado à melhoria da qualidade do cuidado nas ILPIs por meio da valorização e capacitação da equipe de trabalhadores. A proposta busca aprimorar práticas institucionais e fortalecer o atendimento prestado aos idosos.

Já a ILPI – Obras Sociais Espírita Lar Mariliana Barbosa receberá R$ 150 mil para o desenvolvimento do projeto “Ampliação e Qualificação do Cuidado Institucional à Pessoa Idosa”. A iniciativa tem como finalidade consolidar e fortalecer as ações de cuidado integral às pessoas idosas acolhidas, promovendo a qualificação dos serviços ofertados.

Os recursos serão transferidos por meio de termo de fomento, com base nos planos de trabalho aprovados pelo Conselho, e destinados ao custeio das ações previstas em cada projeto, conforme as normativas aplicáveis.

Como funciona a destinação do Imposto de Renda para o Fundo do Idoso?

Contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem custo adicional.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário ou até 3% diretamente na declaração. Já empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%.

Os valores destinados não representam doação extra: tratam-se de recursos que iriam para a União, mas que passam a ser aplicados diretamente em projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal.

Em Castro, os recursos arrecadados são destinados a instituições e projetos que promovem o cuidado, a proteção e a garantia de direitos da população idosa.

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