Procuradoria Geral do Município de Castro move ação contra Moacyr Fadel e pede indenização de R$ 1 milhão

Município sustenta que confissão em acordo penal permite buscar reparação cível por supostos prejuízos ao dinheiro público e à moralidade administrativa

Hurlan Jesus

Castro – A Procuradoria Geral do Município de Castro, através do procurador Julio Adriano Tonatto Philbert, protocolou na quinta-feira (9) junto ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Castro, Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário Publico com Dano Moral Coletivo contra o deputado estadual e ex-prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior, a qual pede ressarcimento por supostos prejuízos ao dinheiro público e indenização por dano moral coletivo. O valor inicial da causa foi fixado em R$ 1 milhão.

A ação foi ajuizada com base na confissão apresentada por Moacyr Fadel em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado na esfera criminal. Segundo a Procuradoria, no acordo ele admitiu ter recebido R$ 15 mil em propina em 2009, quando era prefeito, em um caso ligado à manutenção do contrato do transporte coletivo urbano de Castro.

De acordo com a petição apresentada à Justiça, a confissão aponta que a vantagem indevida teria sido recebida em troca da manutenção irregular do contrato de concessão do transporte público, o que, na avaliação do Município, causou prejuízos ao sistema de transporte, à lisura do processo licitatório e à confiança da população na administração pública.

Ao jornal Página Um News , o procurador Julio Philbert afirmou que a ação foi proposta porque o acordo firmado na área criminal não impede a busca de reparação na esfera cível. Segundo ele, a partir da confissão formal dos fatos, o Município entende que tem o dever de apurar se houve dano ao patrimônio público e buscar eventual indenização.

“A partir do momento em que houve a confissão dos fatos, o Município passa a ter o dever de apurar se existiu lesão ao erário e buscar a indenização correspondente”, afirmou o procurador.

Na ação, a Procuradoria sustenta que os prejuízos não se limitam ao valor citado no acordo penal. O Município pede que sejam analisados documentos e livros contábeis da empresa responsável pelo transporte coletivo à época dos fatos, com realização de perícia para calcular o tamanho do eventual dano material.

De acordo com Philbert , a tese do Município é de que a suposta irregularidade não atingiu apenas os cofres públicos, mas também comprometeu a credibilidade do sistema de compras e contratações da Prefeitura. Por isso, além do ressarcimento material, a ação pede indenização por dano moral coletivo.

Embora a causa tenha recebido o valor inicial de R$ 1 milhão, a própria ação esclarece que esse montante foi atribuído para fins fiscais. O valor definitivo de eventual prejuízo, segundo a Procuradoria, dependerá da produção de provas no decorrer do processo.

Outro ponto destacado pelo Município é que o próprio ANPP, conforme a interpretação da Procuradoria, limita seus efeitos à esfera criminal, sem impedir a análise de possíveis reflexos cíveis, administrativos e de improbidade.

Agora, caberá à Justiça analisar o recebimento da ação e os pedidos formulados pela Procuradoria. Entre eles estão a citação do réu, a produção de prova pericial, o uso de provas de outros processos e, ao final, eventual condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.

O deputado Moacyr Fadel não foi encontrado para falar sobre o assunto.

A reportagem disponibiliza abaixo a íntegra do documento protocolado pela Procuradoria:

 

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