Da redação
Ponta Grossa – A Polícia Civil concluiu as investigações sobre o desvio de fentanil em um hospital local, envolvendo uma técnica de enfermagem de 36 anos, acusada de retirar irregularmente ampolas de potentes analgésicos do estoque hospitalar. O caso, que chegou ao conhecimento do 2º Distrito Policial, foi marcado por descobertas de como um profissional, identificado no inquérito, teria utilizado seu acesso ao sistema de prescrição para desviar o medicamento.
Segundo o relatório policial, o incidente começou no dia 17 de junho de 2024, quando a técnica teria subtraído quatro ampolas de fentanil. Após ser afastada pelo hospital, a investigada teria acessado a unidade hospitalar, utilizando os dados de um colega sem o seu consentimento, para retirar mais oito ampolas. As investigações apontaram que, ao longo de um ano, ela teria feito 890 aprazamentos de fentanil em dias que deveria estar de folga, e que nenhum dos pacientes cadastrados recebeu a medicação.
O delegado responsável pelo caso, Dr. Derick Moura Jorge, destacou que o fentanil, por ser 100 vezes mais potente que a morfina e 50 vezes mais potente que a heroína, representa um risco elevado de abuso e dependência. “O fentanil é uma substância de uso restrito hospitalar, e o uso recreativo crescente é uma preocupação de saúde pública mundial”, afirmou o delegado.
Com as provas em mãos, representou pela decretação da prisão temporária da investigada, sendo que o pleito foi deferido pelo Poder Judiciário. Entretanto, antes que fosse dado cumprimento ao respectivo mandado, a autora foi internada com graves complicações médicas advindas, aparentemente, do uso desassistido de tal medicação, o que gerou a revogação da ordem de prisão.
Após o interrogatório da autora, o caso foi devidamente finalizado e encaminhado ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, sendo que embora não se tenha verificado nas investigações que a mulher estaria revendendo as medicações desviadas, mas sim fazendo uso irregular destas, esta foi indiciada pela prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A do Código Penal).