Servidora da Saúde é investigada por fraude de R$ 19 mil em controle de ponto da Prefeitura de Ponta Grossa
Polícia Civil conclui inquérito que apura inserção de dados falsos em sistema oficial, peculato e fraude contra a Administração Pública
Da Redação
Ponta Grossa – A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu uma investigação que revela um esquema de fraude contra a Administração Pública municipal envolvendo uma servidora da Fundação Municipal de Saúde, de Ponta Grossa. A funcionária, de 36 anos, teria manipulado sistematicamente os sistemas informatizados de controle de ponto e frequência para obter vantagens indevidas, causando um prejuízo de R$ 19.102,62 aos cofres públicos.
A apuração teve início após comunicação formal feita pela Controladoria Geral do Município, cujo apoio foi considerado essencial para o andamento da investigação.
De acordo com o inquérito, a servidora foi admitida em 2013 e desde 2022 atuava no Departamento de Recursos Humanos da Fundação, função que lhe dava acesso irrestrito aos sistemas de controle de jornada de trabalho dos servidores. Entre 1º de janeiro e 23 de junho de 2024, ela teria realizado alterações unilaterais em seu próprio registro de ponto, como exclusões de marcações de intervalo e inserções falsas de horas extras e justificativas indevidas, com o intuito de aumentar artificialmente sua remuneração.
Além disso, entre outubro de 2022 e abril de 2025, a investigada também teria recebido indevidamente R$ 1.206,06 a título de horas de sobreaviso — benefício destinado a profissionais que ficam de prontidão fora do expediente —, apesar de exercer apenas funções administrativas.
Todas as alterações foram rastreadas pelos logs automáticos do sistema, que registram usuário, data, horário e natureza das modificações, comprovando que foram realizadas com a matrícula funcional da própria servidora.
As condutas apuradas configuram, em tese, os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), modificação não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) e peculato (art. 312), por apropriação indevida de valores públicos.
Diante dos indícios, o delegado responsável pelo caso representou pelo bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e bens imóveis da investigada, no valor equivalente ao prejuízo apurado. As medidas foram deferidas pela Justiça.
Além disso, a Justiça também determinou medida cautelar proibindo a servidora de acessar qualquer sistema relacionado ao controle de frequência, atribuição de direitos trabalhistas ou recebimentos administrativos, como forma de impedir a continuidade das fraudes.
O inquérito foi encerrado e encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar as provas colhidas e decidir sobre o oferecimento de denúncia criminal.