Servidor público é indiciado por registrar ponto e não trabalhar por quase dois anos em Ponta Grossa

Funcionário da Secretaria da Fazenda confessou ter fraudado sistema eletrônico para receber salário integral sem exercer suas funções

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Da Redação*

Ponta Grossa – A Polícia Civil, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu um inquérito que investiga um servidor público municipal de 56 anos por fraudes no registro de ponto eletrônico. Segundo as autoridades, o homem, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

As investigações foram conduzidas pelo delegado Derick Moura Jorge e começaram em junho de 2025, a partir de uma denúncia formal encaminhada pelo próprio Poder Executivo municipal. De acordo com o inquérito, o servidor comparecia ao Paço Municipal desde agosto de 2023 apenas para registrar o ponto, deixando o local imediatamente, sem cumprir sua jornada de trabalho.

Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil relataram que o funcionário público chegava ao prédio em trajes informais — como bermuda e chinelos — permanecendo por pouco mais de um minuto, tempo suficiente apenas para o registro no ponto eletrônico. Durante seu depoimento, o servidor confessou a prática irregular, afirmando que, de fato, não exerceu suas funções por cerca de dois anos, apesar de ter continuado recebendo sua remuneração integral durante o período.

A fraude gerou prejuízo direto aos cofres públicos e, tão logo foi descoberta, o servidor foi afastado de suas funções. A Prefeitura de Ponta Grossa colaborou integralmente com as investigações, segundo a Polícia Civil, e já instaurou procedimento administrativo para demissão por justa causa, além de buscar o ressarcimento do montante indevidamente pago.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que agora avaliará se apresenta denúncia formal contra o investigado. Caso condenado, o servidor poderá enfrentar pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.

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