Polícias Civil do Paraná e do Distrito Federal realizam investigação conjunta e recuperam iPhone furtado de loja de Arapoti
Da Redação*
Arapoti – A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da delegacia de Arapoti, obteve êxito na recuperação de um aparelho celular furtado em uma loja da cidade e na identificação do indivíduo que estava na posse do objeto ilícito no Distrito Federal.
O furto ocorreu no dia 27 de abril de 2024, em uma unidade da Magazine Luiza localizada na Avenida Telêmaco Carneiro, no centro da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, o ladrão aproveitou um momento de distração dentro da loja para subtrair aparelho Apple iPhone 14, escondendo-o dentro da calça antes de deixar o estabelecimento.
A partir do registro da ocorrência e de diligências investigativas conduzidas pelos policiais civis de Arapoti, foi possível identificar o possível receptador do aparelho, que se encontrava no Distrito Federal. Com base em dados de inteligência obtidos durante a apuração, os investigadores repassaram as informações para a Polícia Civil do Distrito Federal.
Em ato contínuo, os policiais distritais lotados na 23ª Delegacia apreenderam o celular furtado e conduziram o receptador de 39 anos à delegacia para os procedimentos legais pela prática do crime de receptação. A recuperação do celular ocorreu na terça-feira (15), em Ceilândia.
O delegado de polícia John Elber dos Santos, responsável pela investigação, destaca a importância de que a população evite adquirir produtos de origem duvidosa. “Ao comprar objetos sem procedência, o consumidor não apenas alimenta o mercado de bens ilícitos, como também se expõe ao risco de responder criminalmente pelo crime de receptação. Essa prática incentiva a continuidade de crimes patrimoniais e representa grave prejuízo à sociedade”, explicou a autoridade.
A Polícia Civil ressalta a importância da colaboração da sociedade na denúncia de práticas ilícitas por meio dos canais oficiais, e reforça seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais.
*Com 13ª SDP