(Assista ao vídeo) Polícia conclui inquérito do golpe da Pirâmide Financeira praticado em Ponta Grossa

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Da Assessoria

Ponta Grossa– Após diversas oitivas e análise de materiais enviados até a delegacia de Polícia Civil, concluiu-se pelo indiciamento de três homens pelo delito contra economia popular previsto no artigo 2°, inciso IX, da Lei Federal n° 1.521/51., no caso de pirâmide financeira.

Houve afastamento do delito de estelionato, uma vez que o próprio artigo que prevê o crime delimita que haja obtenção ou tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas.

Assim, os indiciados não tinham a intenção de praticar o crime contra indivíduos específicos, mas sim de convencer pessoas indeterminadas a participar do esquema de pirâmide.

Ao final do interrogatório e mediante análise em conjunto de tudo que foi apurado, houve entendimento de que os indiciados tinham plena ciência de que a “plataforma” era uma pirâmide financeira, e buscavam de forma incessante angariar o maior número possível de pessoas para fazer parte do esquema e possibilitar o pagamento de lucros estratosféricos que variavam de 2% até 4% ao dia.

Dos três investigados, dois deles serão monitorados por tornozeleira eletrônica até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sendo que a pena do crime em tela pode chegar a dois anos de detenção.

A PCPR ainda busca tentar identificar os proprietários/desenvolvedores do aplicativo, pois os investigados na cidade de Ponta Grossa eram meros recrutadores, e sequer detinham capacidade técnica para elaboração do aplicativo. A polícia ainda confirmou que já foram realizadas algumas diligências preliminares que irão possibilitar o avanço nas investigações, e sendo o delito de competência estadual, poderá ser instaurado novo Inquérito Policial, ou então, dado o encaminhamento necessário.

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