Mulher é indiciada por queimar partes íntimas do ex-companheiro com substância corrosiva em Ponta Grossa

Segundo a Polícia Civil, vítima permanece internada sem previsão de alta após sofrer queimaduras químicas graves e passar por cirurgia; caso envolvia medida protetiva

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Da Redação

Ponta Grossa – A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial que investigava uma agressão grave envolvendo um ex-casal e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal. O caso ocorreu no dia 9 de junho deste ano, por volta das 9h, e teve como vítima seu ex-companheiro, de 36 anos, que sofreu queimaduras químicas nas partes íntimas causadas por uma substância corrosiva.

De acordo com a investigação, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos e meio e estava separado há pouco tempo. Entre eles, já haviam sido instaurados sete procedimentos policiais anteriores, incluindo medidas protetivas de urgência e ações penais — o que indica um histórico de conflitos e condutas violentas.

Segundo depoimento da vítima, a mulher foi até sua residência para tratar de questões relacionadas a um aparelho celular. Durante a conversa, os dois teriam iniciado uma relação sexual consensual, momento em que, ainda segundo a vítima, a investigada aplicou uma substância que alegava ser um “estimulante sexual”, mas que causou queimaduras de alta gravidade, levando à necrose do tecido genital. A vítima afirmou que a substância foi levada pela mulher e aplicada deliberadamente durante o momento de vulnerabilidade.

Já a investigada apresentou versão distinta. Disse que foi ameaçada pelo ex-companheiro, que teria exigido um último encontro sob pena de difamação. Alegou ter sido coagida a ir até o local, mesmo com a medida protetiva em vigor. Ela afirmou que a relação sexual não foi consensual e que, no momento do ato, o homem tentou aplicar nela o produto, o que recusou. Segundo ela, em reação, usou a substância na vítima acreditando que era um simples estimulante, e que o produto já estaria no local, supostamente comprado pela própria vítima. A mulher ainda alegou que vem sofrendo ameaças de familiares do ex-companheiro, que estariam exigindo dinheiro.

A vítima segue internada, sem previsão de alta, após passar por procedimento cirúrgico de debridamento do tecido necrótico e enxerto de pele. A gravidade das lesões levanta a possibilidade de debilidade permanente das funções urinária e reprodutiva, o que motivou o indiciamento por lesão grave.

Ao finalizar o inquérito, o delegado Derick Moura Jorge destacou que houve “desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada”, e que “não se justifica a aplicação de substância corrosiva como forma de defesa”. O delegado também enfatizou que, diante da vigência da medida protetiva, a investigada deveria ter procurado as autoridades em caso de ameaça, e não ido até a residência do ex-companheiro.

O inquérito foi enviado ao Ministério Público, que agora analisará o caso para eventual denúncia criminal. A pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

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