MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem perdido no Pico Paraná

Promotoria diverge do arquivamento policial e sustenta que amiga da vítima agiu com dolo ao deixá-lo em situação de risco; caso pode resultar em transação penal

0 13

Da Redação*

Curitiba – O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso envolvendo um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, no início de janeiro. O entendimento do MP diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito instaurado para apurar os fatos.

Segundo a Promotoria, o ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que acompanhava o rapaz na subida à montanha, mas o deixou para trás durante o trajeto de retorno. Os dois subiram o Pico Paraná no dia 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de assistir ao nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no dia 1º de janeiro, durante a descida.

A partir da análise dos depoimentos e das circunstâncias apuradas, o MPPR concluiu que, mesmo diante da situação de vulnerabilidade do jovem e dos riscos evidentes, a investigada optou por não auxiliá-lo nem acionar ajuda. Conforme a manifestação, a jovem demonstrou “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ter sido alertada por outros montanhistas sobre a gravidade da situação.

Para a Promotoria, há indícios de dolo na conduta. O MP sustenta que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e é caracterizado por deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou ainda por não acionar a autoridade pública nesses casos. A legislação tem como objetivo proteger a vida e a saúde de quem necessita de auxílio, prevendo pena máxima de até seis meses de detenção.

Diante desse entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de uma transação penal, instrumento jurídico aplicável a infrações de menor potencial ofensivo, com o objetivo de uma solução mais rápida e eficaz do caso.

Entre os pedidos apresentados, o MPPR requer medidas voltadas à reparação dos danos materiais e morais causados à vítima. A proposta prevê o pagamento de três salários-mínimos, no valor de R$ 4.863,00, ao jovem que ficou desaparecido. Também é sugerido o pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas, que se estenderam por cinco dias.

Além disso, a Promotoria propõe que a investigada cumpra prestação de serviços à comunidade junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais. Segundo o MPPR, as medidas se justificam diante da ampla mobilização desencadeada para localizar a vítima, que envolveu forças oficiais, agentes civis e voluntários, em uma operação que comoveu e mobilizou a comunidade.

Participe da comunidade no WhatsApp do PáginaUm News e receba as principais notícias dos campos gerais direto na palma da sua mão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.