Médico é condenado a 10 anos de prisão por cobrar pacientes por procedimentos do SUS
Ortopedista atuava em hospitais públicos e exigia pagamentos indevidos entre 2015 e 2017
Da Redação
Curitiba – O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve na Justiça a condenação de um médico ortopedista que cobrava valores de pacientes para a realização de procedimentos custeados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, resultado de denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, fixou a pena em dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 250 dias-multa.
O réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado por 11 vezes entre os anos de 2015 e 2017. Cada dia-multa foi estipulado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme determinado na decisão judicial.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, o médico solicitava dinheiro diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas e até mesmo no momento de cirurgias realizadas em unidades hospitalares de Toledo. Os valores cobrados variavam entre R$ 50 e R$ 200, sob a justificativa de que seriam destinados ao pagamento de anestesista ou de outros serviços que, segundo ele, não teriam cobertura pelo SUS.
As apurações revelaram ainda que muitos dos pacientes atendidos não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças indevidas. Em alguns casos, familiares chegaram a contrair dívidas para efetuar os pagamentos exigidos pelo profissional, acreditando que se tratava de uma condição necessária para a realização dos procedimentos médicos.
Para o Ministério Público, ficou comprovado que as cobranças eram ilegais, já que os atendimentos e cirurgias estavam integralmente inseridos na rede pública de saúde. A condenação reforça o entendimento de que a exigência de qualquer tipo de pagamento por serviços oferecidos pelo SUS configura crime e viola princípios básicos da administração pública e do direito à saúde.