Da Assessoria
Ibaiti– Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal do Júri de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, e aumentou a pena de uma mulher condenada por homicídio qualificado tentado contra o seu esposo. O crime ocorreu em 2013 em Ibaiti. A vítima, um carteiro, bebeu um suco no qual a ré colocou veneno com a intenção de matar o marido e ficar com o valor do seguro de vida da vítima.
Depois que a vítima começou a sentir os sintomas de intoxicação, que acabaram por deixá-la desacordada, a ré ficou esperando por aproximadamente 6 horas que o marido morresse. Como ele não faleceu, a mulher simulou um assalto na residência, relatando que os assaltantes queriam a chave da agência dos Correios. Ela alegou que eles a teriam trancado no quarto e, quando ela saiu, a vítima estava caído no banheiro desacordada. O socorro médico constatou que a vítima estava sob o efeito de veneno (glifosato). Encaminhado para Londrina, o homem ficou 22 dias internado em Unidade de Terapia Intensiva e recuperou-se.
Pena aumentada – O julgamento do crime ocorreu nos dias 2 e 3 de março deste ano. Após o conselho de sentença reconhecer a materialidade, a autoria e as qualificadoras do crime apontadas pelo Ministério Publico do Paraná, a juíza presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em oito anos de reclusão, a ser iniciada em regime semiaberto. No julgamento do recurso interposto pelo MPPR, o Tribunal de Justiça do Paraná aumentou a pena para 11 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. A decisão reconheceu a alta culpabilidade do crime, pela premeditação, além de afastar a circunstância atenuante aplicada pela juíza (um quadro de depressão sofrido pela ré), uma vez que foi provado nos autos que esse estado não interferia de modo significativo em suas ações.