Justiça absolve dois acusados de estupro em processo na Comarca de Castro por falta de provas
Sentença de primeira instância considerou insuficientes os elementos para condenação; Ministério Público ainda pode recorrer da decisão
Hurlan Jesus
Castro – A Justiça da Comarca de Castro absolveu na última quarta-feira (03), dois homens acusados de estupro de vulnerável em um processo criminal relacionado a fatos investigados em 2025 no município. A decisão foi proferida por uma juíza de primeira instância, que entendeu não haver provas suficientes para a condenação dos réus.
Os acusados, que são irmãos, haviam sido denunciados pelo Ministério Público sob acusação de participação em um suposto caso de estupro coletivo. De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os dias 3 e 4 de maio de 2025, no município de Castro.
Durante a tramitação do processo, foram analisados depoimentos, elementos de investigação e demais provas apresentadas pelas partes. Após a instrução do processo, a magistrada responsável concluiu que os elementos reunidos não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal, aplicando o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.
A defesa dos réus foi realizada pela advogada Kelly Cristina Bida da Costa, que destacou que a decisão reconheceu a ausência de provas necessárias para a condenação. “A juíza entendeu que não havia elementos suficientes para condenar os acusados. A sentença analisou as provas apresentadas no processo e concluiu que não havia base para uma condenação criminal. Sendo que as acusações nunca se comprovaram”, afirmou a advogada.
Kelly Cristina também ressaltou que decisões em primeira instância não costumam encerrar definitivamente processos dessa natureza, uma vez que ainda podem ser analisadas por tribunais superiores. “A sentença é uma decisão de primeira instância. Em processos criminais, é comum que haja recurso. O Ministério Público pode recorrer da decisão, e o caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores”, explicou.
Conforme prevê a legislação brasileira, crimes como estupro de vulnerável são classificados como crimes hediondos, com penas severas em caso de condenação. No entanto, a legislação também estabelece que uma condenação criminal só pode ocorrer quando há provas suficientes que confirmem a responsabilidade dos acusados.
A decisão judicial que absolveu os dois réus ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público. Por envolver crime de natureza sexual, a identidade da vítima não é divulgada, em conformidade com as normas de proteção à privacidade previstas na legislação.