Emerson Teixeira
Jaguariaíva – A sentença proferida na madrugada desta sexta-feira (27), após mais de 15 horas de julgamento, precisamente às 2h01, assinada pela juíza da Vara Criminal, Ana Cláudia de Lima Cruvinel, condenou Nivaldo Lucas Filho e Nivaldo Lucas Netto, por tentativa de homicídio de Renato Taques Mussi, em 2009, há seis anos e três meses e cinco anos e três meses de reclusão, respectivamente. Eles devem cumprir a pena em regime inicial semiaberto, com o uso de tornozeleira.
O advogado da vítima, Fernando Madureira, disse que vai recorrer da decisão e apresentar pedido de aumento de pena. “De uma forma geral estamos satisfeito com o resultado do julgamento, mas avalio que a pena pode aumentar em um ou dois anos”, declarou Madureira.
Reflexo da condenação, Nivaldo Filho também perdeu o cargo na Câmara de Vereadores, ato previsto no Código Penal, “tendo em vista a presente condenação por crime incompatível com o exercício e a honorabilidade do cargo público de Procurador da Câmara de Vereadores de Jaguariaíva (homicídio tentado), de quem se espera conduta ilibada, bem como compatível com a honra, nobreza e dignidade da advocacia, decreto a perda do cargo público ocupado pelo acusado Nivaldo Lucas Filho”, sentenciou a juíza em seu despacho.
Pesou contra o réu Nivaldo Filho o seu antecedente criminal, uma condenação transitada em julgado cuja execução se deu perante a 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, em 1993, pela prática de contravenção penal, por disparo de arma de fogo em lugar habitado. Também pesou contra pai e filho a forma como foi executada a tentativa de homicídio. “Haja vista que o delito foi praticado em concurso de agentes, sendo que enquanto o corréu Nivaldo Lucas Netto desferia golpes de socos e pontapés em face da vítima, fazendo com que esta caísse ao chão, o réu Nivaldo Lucas Filho alvejou a vítima com disparos de arma de fogo, o que dificultou que a vítima pudesse exercer qualquer tipo de defesa e tampouco se desvencilhar da ação dos acusados”.
Foram apontadas também as consequências causadas na vítima dos disparos da arma de fogo que teve perda de parte considerável de seu intestino, além de viver até os dias atuais com duas balas alojadas em seu corpo, e também o fato que os disparos atingiram regiões vitais do corpo, “tais como ‘pescoço’ e ‘região frontal da face’, o que fez com que corresse efetivo perigo de vida, conforme atesta a prova pericial produzida nos autos”, descreve a sentença.
Por WhatsApp, Renato Taques Mussi respondeu ter saído satisfeito com o resultado, e agora “virar a página”.