Júri em Castro absolve um réu e condena outro a 6 anos por homicídio privilegiado
Sessão durou mais de 15 horas; Ministério Público defendia homicídio qualificado, mas Conselho de Sentença reconheceu privilégio na condenação
Por Hurlan Jesus
Castro – O Tribunal do Júri da Comarca de Castro julgou na terça-feira (25) dois homens acusados de homicídio ocorrido em 28 de agosto de 2023. Após mais de 15 horas de sessão, o Conselho de Sentença decidiu absolver W.J.M. e condenar R.H.M. a 6 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado.
A vítima, Mizael de Souza Lima, foi atingida por diversos disparos de arma de fogo e não resistiu. O caso tramita sob segredo de Justiça por envolver conflitos familiares.
A sessão teve início às 9 horas e se estendeu até 0h40 da madrugada desta quarta-feira (26). Durante os debates, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Ao final, os jurados reconheceram o homicídio privilegiado no caso de R.H.M., afastando a qualificadora apresentada pela acusação. Com isso, a pena foi fixada em 6 anos e 7 meses.
Segundo informações da defesa, os réus estavam presos há quase dois anos. Com a condenação em regime fechado, R.H.M. permanecerá custodiado. O Ministério Público informou nos autos que não pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Teses apresentadas
No caso de W.J.M., a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando ausência de provas suficientes para a condenação — entendimento que foi acolhido pelo Conselho de Sentença.
A advogada Kelly Cristina Bida da Costa, que atuou na defesa de W.J.M., afirmou que o resultado reflete a linha adotada ao longo do processo. “A tese sempre foi a negativa de autoria. O Conselho de Sentença analisou as provas e concluiu pela absolvição, dentro do que foi sustentado em plenário”, declarou.
Ela também explicou que, em relação ao réu condenado, a decisão dos jurados não alterou o tipo penal, mas reconheceu circunstâncias que permitiram a redução da pena. “O homicídio permaneceu como tal, porém afastou a qualificadora e resultou em uma punição menos rigorosa”, pontuou.
O caso segue em tramitação na Justiça.