Júri condena quatro envolvidos na execução de adolescente em Ortigueira; penas somam mais de 100 anos
Crime ocorreu em 2024 e foi ordenado por organização criminosa após suposta retaliação ligada ao tráfico de drogas; julgamento é desdobramento da Operação Sicários
Da Redação
Ortigueira – O Tribunal do Júri de Ortigueira, nos Campos Gerais, condenou quatro pessoas denunciadas pelo assassinato de uma adolescente de 15 anos. Somadas, as penas dos condenados superam os 100 anos. O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2024, em contexto do chamado “tribunal do crime”, ligado a uma organização criminosa local que determinou a execução da vítima, que era mãe de um bebê de sete meses.
No julgamento, realizado na quinta e na sexta-feira, 27 e 28 de novembro, atuaram, além da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, uma representante do Grupo de Atuação Especial de Competência Originária Criminal e Tribunal do Júri (Gajuri) – criado pelo MPPR para atuar em julgamentos de grande impacto social.
Ao todo, seis pessoas foram denunciadas pelo homicídio. O processo foi desmembrado, sendo que quatro réus foram julgados na sessão realizada na semana passada. O homem apontado como executor do crime e braço direito da liderança local do tráfico teve a pena aumentada para 29 anos e 4 meses de reclusão. A mulher responsável por identificar e reter a vítima no local da abordagem inicial recebeu pena de 26 anos e 8 meses de reclusão. A irmã de um traficante que pediu que a vítima fosse morta foi condenada a 25 anos e 8 meses de reclusão. Outra mulher que participou da execução (segurando a vítima) foi apenada a 20 anos e 5 meses de reclusão.
Tribunal do crime
Na data do crime, a jovem foi atraída e levada a um local às margens do Rio Arroio Grande (Rio Tibagi), onde teria sido forçada a ingerir uma mistura de cocaína para reduzir sua resistência e, posteriormente, executada com golpes de arma branca no tórax e pescoço. A motivação do crime estaria relacionada a uma suposta retaliação: os autores acreditavam que, dias antes de sua execução, a adolescente havia delatado o irmão de uma das acusadas em uma ocorrência ligada ao tráfico de drogas.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais, reconhecendo a materialidade e a autoria delitiva, bem como as duas qualificadoras apresentadas: motivo torpe (relacionado ao tráfico de drogas e à retaliação) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (a vítima foi levada desarmada para local ermo, forçada a ingerir a mistura com cocaína e atacada em superioridade numérica).
Operação Sicários
O julgamento ocorreu como desdobramento de vasta investigação contra uma organização criminosa local, no âmbito da Operação Sicários, que revelou uma estrutura complexa voltada ao tráfico de drogas e homicídios na comarca.
Como resultado da apuração, foi oferecida denúncia contra 44 réus da primeira fase da Operação Sicários (autos nº 0000456-14.2024.8.16.0122), e já houve condenação, em primeira instância, das lideranças e réus presos no processo desmembrado (autos nº 0001042-51.2024.8.16.0122). Na segunda fase da operação, foram denunciadas mais 35 pessoas (autos nº 0001804-67.2024.8.16.0122), com prisões preventivas decretadas.