Ex-funcionário é investigado por desviar mais de R$ 338 mil de posto de combustíveis em Ponta Grossa
Homem utilizava senha pessoal para aplicar descontos fictícios em notas fiscais e ficava com o dinheiro pago pelos clientes; Justiça determinou bloqueio de bens
Da Redação
Ponta Grossa – A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu a investigação de um esquema fraudulento que causou um prejuízo de R$ 338.669,26 a um posto de combustíveis localizado na cidade. O responsável pelo crime é um ex-funcionário de 42 anos, que aproveitava sua posição de confiança para desviar valores pagos em dinheiro por clientes, por meio de manipulações no sistema interno de vendas.
De acordo com a investigação, entre março de 2024 e maio de 2025, o investigado aplicava descontos de até 99% nas notas fiscais, emitidas com valores simbólicos, mesmo cobrando o valor integral dos clientes. O golpe era executado sempre que os pagamentos eram feitos em espécie, o que dificultava a rastreabilidade do caixa. A fraude teve início com valores pequenos, cerca de R$ 20, mas foi crescendo até atingir cifras mensais que variavam entre R$ 38 mil e R$ 39 mil.
A descoberta do crime ocorreu de forma casual: um cliente relatou ter notado um desconto expressivo em sua nota fiscal, o que motivou os proprietários do posto a conduzirem uma auditoria interna. O levantamento revelou a extensão da fraude e a identificação do funcionário envolvido. Ao ser confrontado, o homem negou os fatos e foi demitido por justa causa.
Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil representou pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do suspeito, além do sequestro de bens e valores. As medidas cautelares, incluindo o bloqueio de contas e aplicações financeiras, a restrição para venda de veículos e a indisponibilidade de imóveis, foram deferidas pelo Poder Judiciário.
O investigado foi interrogado formalmente e, com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. Ele irá responder pelo crime de furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa.