Em Ponta Grossa, Júri condena réu de grupo criminoso a 60 anos de prisão

Em Ponta Grossa, Júri condena réu de grupo criminoso a 60 anos de prisão

Da Assessoria

Ponta Grossa – O Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, condenou a 60 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativas de homicídio duplamente e triplamente qualificadas. Trata-se de um caso envolvendo vários integrantes de organização criminosa por diversos crimes ocorridos na comarca de Wenceslau Brás, no Norte Pioneiro do estado, em 2015. O acusado é o 11º integrante da organização denunciado pela Promotoria de Justiça a ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Além dos homicídios tentados, o homem foi condenado pelos crimes de organização criminosa, porte irregular de arma de fogo de uso restrito, roubo duplamente majorado (por duas vezes), roubo triplamente majorado (por três vezes) e cárcere privado (por duas vezes).

Histórico dos crimes

Os criminosos passaram a ser alvo de investigação em julho de 2015, a partir de uma tentativa de roubo a banco em Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste paranaense. Na ocasião, um dos assaltantes foi morto após confronto com a Polícia Militar. Com ele, foi apreendido um aparelho celular que teve o sigilo das comunicações levantado por ordem judicial. Foi então descoberto um plano da organização criminosa para praticar um roubo na região de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro. A polícia localizou os suspeitos, que entraram em confronto armado com os policiais e depois fugiram, atirando em veículos de civis que transitavam nas imediações e causando grande tumulto. O grupo se dividiu pelo interior do Paraná e de São Paulo, cometendo uma série de crimes, como roubos, cárceres privado e tentativas de homicídio. Depois, os réus acabaram detidos.

Com interceptação telefônica, foi possível identificar diversos membros da organização criminosa, não só os responsáveis pela execução dos roubos, mas também pessoas que prestavam auxílio aos assaltantes, sobretudo nas fugas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 réus, aos quais foram imputados 21 fatos criminosos (processo número 0001819-83.2015.8.16.0176). Também foi oferecida denúncia em autos apartados (número 0000510-56.2017.8.16.0176) sobre fatos criminosos praticados por três dos denunciados no estado de São Paulo, totalizando assim 27 delitos imputados aos acusados. Os casos de homicídio foram levados a Júri, sendo os autos remetidos à comarca de Ponta Grossa em decorrência de desaforamento (mudança de comarca).

Redação Página 1

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