Emerson Teixeira
Carambeí – A Câmara Municipal encerrou as sessões legislativas de 2025, mas uma de suas últimas decisões segue repercutindo. Foi publicada na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.623/2025, que institui o décimo terceiro subsídio para os integrantes do Poder Legislativo Municipal.
A norma é de autoria coletiva dos vereadores André Petter, Cleverson de Oliveira Santos, Deleon Betim, Diego de Jesus da Silva, Eclaiton Moreira Bueno, Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, Joel Aparecido Costa Rosa, Julia Aparecida Spinardi do Amaral, Sandro Marcelo de Oliveira e Sergio Luis de Oliveira. O texto foi aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita municipal, conforme prevê o rito legal.
De acordo com o artigo 1º, o décimo terceiro subsídio passa a ser reconhecido como direito social dos vereadores da Câmara Municipal de Carambeí. Atualmente, o subsídio mensal de cada vereador é de R$ 9.289,22, valor que servirá de base para o cálculo do benefício.
O artigo 2º define que o décimo terceiro corresponderá a 1/12 do subsídio mensal por mês de efetivo exercício no cargo. Assim, o pagamento será proporcional ao período em que o parlamentar exerceu o mandato ao longo do ano.
A lei também estabelece critérios para pagamento proporcional. Conforme o § 1º do artigo 2º, nos casos de extinção de mandato ou quando a vigência da lei não coincidir com o início do exercício, o décimo terceiro será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano. O § 2º prevê ainda a possibilidade de pagamento em duas parcelas, nas mesmas datas em que ocorre o pagamento do décimo terceiro aos servidores públicos, caso haja opção nesse sentido.
O artigo 3º esclarece que, para fins de cálculo, frações iguais ou superiores a 15 dias de efetivo exercício serão consideradas como mês integral. Já o artigo 4º determina que as despesas decorrentes da lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Por fim, o artigo 5º aponta que integram a lei, como anexos, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa à legislação orçamentária, em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Com a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 1.623/2025 entra em vigor, formalizando o pagamento do décimo terceiro subsídio aos vereadores de Carambeí nos termos estabelecidos pelo texto legal.