Da Redação*
Mesmo a 16ª Zona Eleitoral de Castro determinando a cassação do diploma do vereador Jovenil Rodrigues de Freitas, do PODEMOS, considerado cúmplice de fraude eleitoral, ele será empossado no dia 1° de janeiro de 2025, junto com outros 12 vereadores do legislativo, além do prefeito e vice eleitos, Reinaldo Cardoso (MDB) e Régis Moreno (PRD), respectivamente.
Jovenil e a então candidata do patido, Maria Cristina, foram declarados inelegíveis por oito anos no dia 17 de dezembro, estando impedidos de se candidatarem a cargos eletivos até 2032. Além disso, a Justiça anulou todos os votos obtidos pelo PODEMOS em Castro e ordenou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal local.
A reportagem do Página Um News entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Castro, e questionou qual vereador seria empossado em 1° de janeiro, uma vez que Jovenil teve o seu diploma cassado. Também perguntou quando será divulgado o nome do substituto, e se aconteceria após a posse.
No início da tarde desta segunda-feira (30), o Cartório respondeu. Disse que estão em recesso forence, mas esclareceu que Jovenil de Freitas toma posse e após 20 de janeiro será verificada a situação. Quanto ao substituto, vai haver uma retotalização dos votos, pelo sistema, mas por enquanto não se sabe como ficaria, e por consequência, quem assumiria.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral em Castro julgou nesta terça-feira (17) um caso significativo envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação, movida pelo candidato a vereador Antônio Levi Napoli Pinheiro e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), presidido por Sandro Machinski, acusou o partido PODEMOS e a candidata Maria Cristina Pereira da Silva de inscrever uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima exigida de 30% de candidaturas femininas. A investigação revelou que Maria Cristina não realizou campanha efetiva, não obteve votos, e sua movimentação financeira foi irrisória, evidenciando sua candidatura como meramente formal.
Como resultado, a 16ª Zona Eleitoral de Castro determinou a cassação do diploma de Jovenil, anulou todos os votos obtidos pelo PODEMOS em Castro e ordenou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal local.
A decisão baseou-se na Resolução nº 23.735/2024 e na Súmula 73 do TSE, que tratam de fraudes à cota de gênero. A ação destacou a intolerância crescente a fraudes eleitorais no Brasil e é vista pelos autores como um avanço na promoção da igualdade de gênero na política, reforçando o compromisso das instituições com eleições justas e representativas.
Na ocasião em que souberam do resultado, Antônio Levi Napoli Pinheiro e Sandro Machinski expressaram satisfação com a decisão, afirmando que ela é crucial para garantir uma política inclusiva no Brasil. Com a anulação dos votos do PODEMOS, a nova contagem poderá impactar significativamente o cenário político local. Esta decisão não apenas corrige a postura de dirigentes partidários, mas também serve como um alerta contra práticas fraudulentas em todo o Brasil, enfatizando a importância de uma vigilância contínua sobre o cumprimento das normas eleitorais. A ação foi assinada pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann do Escritório Arnaud & Grellmann.
Provas
A sentença observou que os motivos da ausência de Maria Cristina Pereira da Silva às urnas não foram devidamente esclarecidos, pois ela recusou-se a prestar depoimento pessoal. Com base nas provas apresentadas, a Justiça Eleitoral considerou um áudio em que Maria Cristina, rindo, admite que não votou em si mesma e preferiu votar em Jovenil, porque “ia ficar muito longe”. Este áudio, não contestado pela defesa, foi aceito como prova autêntica. Em um segundo áudio, enviado a Jovenil após as eleições, Maria Cristina explicou que não foi votar devido a sentimentos de tristeza e uma briga familiar com o marido, que ocorreu à tarde, levantando a questão de por que ela não votou pela manhã. Esses áudios contribuíram para a decisão judicial, reforçando a natureza fictícia de sua candidatura.
Jovenil rebate
Um dia após saber da sentença da juíza, doutora Adriana Paiva, Jovenil afirmou em sua defesa estar com a “consciência tranquila” e negou que o partido tenha inscrito candidatas fictícias. Segundo ele, a candidatura de Maria Cristina Pereira da Silva foi legítima, ressaltando que o PODEMOS superou a cota mínima exigida de 30% de candidaturas femininas. “Nosso partido poderia ter concorrido com nove homens e quatro mulheres. Tivemos nove homens e cinco mulheres. Ela só foi incluída porque uma outra mulher desistiu e abriu vaga. Tenho provas de que, em nenhum momento, Maria Cristina entrou como laranja”, explicou. Jovenil também contestou a decisão judicial e afirmou, na ocasião, que iria recorrer.
*Com arquivo P1 News
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