TSE explica que nulos e brancos não são redirecionados

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Luana Dias

Mesmo sendo o modelo de eleição atual bastante antigo e conhecido pela população, nos dias de hoje ainda é comum que informações como a de que os votos nulos e brancos podem anular uma eleição e beneficiar candidatos, sejam livremente disseminadas nos meios de comunicação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante que cada eleitor se dirija aos locais de votação consciente sobre o exercício do voto, e sabendo que impacto seu voto terá, se ele optar por uma das opções acima. Primeiramente, faz-se necessário informar que tanto o voto em branco como o anulado pelos eleitores não têm absolutamente nenhum valor para os candidatos, eleitos ou não. Eles são contabilizados e entram apenas nas estatísticas do processo eleitoral, mas, não são direcionados nem para candidatos que são bem votados e nem para os que aparecem com menor número de votos no pleito.

Os nulos e os brancos também não interferem no resultado das eleições, ou seja, se grande parte da população optar por eles, os candidatos eleitos, desde que dentro da regularidade das eleições, serão normalmente diplomados e exercerão suas gestões.

O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato, e, no momento da votação aperta a tecla ‘branco’, em vez de apertar números que direcionariam o voto para determinado candidato. No caso das eleições deste ano, por exemplo, quando serão eleitos presidente, governador de estado, senadores e deputados, estaduais e federais, se optar pelo voto em branco, o eleitor terá que apertar a mesma tecla para as cinco opções.

Já o voto nulo acontece quando o eleitor, na prática, anula o voto, apertando teclas de números que não corresponde à inscrição de nenhum postulante, ou o número zero para preencher a todos os espaços da urna, que correspondem a inscrição do candidato. Antes de confirmar o voto, o eleitor será informado de que está anulando o voto, na tela, e terá a oportunidade ainda de mudar. O voto anulado é considerado por especialistas, como uma forma de protesto, por parte dos eleitores.

De acordo ainda com o TSE, vale salientar que o eleitor pode votar, por exemplo, apenas no governador que deseja eleger, e anular ou votar em branco nas demais opções. Isso não prejudicará seu voto, que será normalmente registrado. O eleitor também pode optar por votar nos demais cargos e anular ou votar em branco apenas na opções de voto para governador, ou qualquer um dos demais cargos. O voto registrado para um determinado postulante será computado, sem prejuízos à sua escolha.

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