TRE-PR mantém cassação do vereador Jovenil por fraude à cota de gênero
Todos os votos do partido na eleição proporcional serão anulados, e uma nova contagem de votos determinará quem assumirá a vaga no Legislativo
Da Redação
Curitiba – Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmaram, em segunda instância, a cassação do mandato do vereador Jovenil de Freitas (Podemos) por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (2), durante sessão realizada na sede do TRE, em Curitiba.
O relator do caso, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou em seu voto que a candidatura fictícia foi caracterizada pela ausência de votos, pela falta de movimentação financeira relevante na prestação de contas e pela inexistência de atos efetivos de campanha. “A candidata não teve nenhum voto, nem ela mesma votou nela. Além disso, sua movimentação financeira foi irrelevante e, pior, um depósito de R$ 596,00 referente a combustível e lubrificantes foi realizado apenas após a eleição, em uma tentativa de mascarar a fraude”, afirmou o magistrado.
Fogaça ainda ressaltou que a única prova apresentada pela candidata para justificar sua campanha foram quatro áudios pedindo votos no dia da eleição, o que, além de insuficiente, configura crime eleitoral. Com a manutenção da sentença de primeira instância, Jovenil e a candidata envolvida na fraude foram declarados inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024. Além disso, todos os votos do partido na eleição proporcional serão anulados, e uma nova contagem de votos determinará quem assumirá a vaga no Legislativo.
Durante a sessão, um dos juízes apontou que Jovenil de Freitas assinou uma ata em que reconhecia ter sido informado sobre as regras da cota de gênero. Segundo o magistrado, o vereador participou de reuniões conduzidas pela juíza Adriana Paiva, nas quais todos os presidentes de partido foram orientados sobre o tema.