TRE-PR julga nesta quarta-feira recurso de vereador castrense cassado por fraude à cota de gênero

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Da Redação

Castro – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgará nesta quarta-feira (2) o recurso do vereador castrense, Jovenil Rodrigues de Freitas (Podemos), que teve o seu diploma cassado por fraude à cota de gênero. A decisão pode definir o futuro do parlamentar, que em primeira instância perdeu o mandato.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação, reforçando o entendimento de que houve irregularidade no registro de candidatura feminina pelo Podemos nas eleições municipais. Apesar da decisão inicial, o vereador, a candidata Maria Cristina Pereira da Silva e o próprio partido recorreram ao TRE-PR, buscando reverter a sentença.

O advogado de acusação, Pietro Arnoud, confirmou que estará em Curitiba para acompanhar a sessão. “Vamos fazer sustentação oral no tribunal, defendendo a ilegalidade da eleição de Jovenil, tendo em vista a fraude à cota de gênero”, afirmou.

Jovenil, por sua vez, declarou à reportagem do Página Um News que segue tranquilo e confiante na decisão dos juízes do TRE-PR.

Entenda o caso

A denúncia contra Jovenil surgiu por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Antônio Levi Napoli Pinheiro, candidato a vereador, e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), presidido por Sandro Machinski. A acusação sustentava que o Podemos teria registrado candidatura fictícia para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

A candidata Maria Cristina Pereira da Silva foi apontada como peça central na fraude. De acordo com a investigação, ela não fez campanha ativa, não obteve nenhum voto e teve movimentação financeira irrelevante, características que levaram a Justiça Eleitoral de Castro a cassar seu registro e, consequentemente, o mandato de Jovenil, considerando-o beneficiário direto da irregularidade.

A sentença foi proferida em dezembro de 2024, declarando ambos inelegíveis por oito anos. Agora, o TRE-PR dará a palavra final sobre o caso, podendo manter ou reverter a decisão de primeira instância.

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