Da Redação
Curitiba – Moacyr Elias Fadel Junior sofreu duas derrotas no mesmo dia, em instâncias diferentes do judiciário, e se manteve inelegível nesta quinta-feira (22). A mais contundente foi após a retomada da 36ª Sessão Ordinária, processo nº 0601354-89.2022.6.16.000, quando a Corte, presidida pelo desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, por unanimidade de votos, negou provimento ao pedido de registro de candidatura de Moacyr. Com essa decisão, o ex-prefeito permanece sem registro de candidatura e continua inelegível, mantendo-se no rol de políticos ‘ficha suja’.
Antes da sessão dessa quinta-feira ser aberta, tentou-se, mais uma vez, adiar o julgamento de Moacyr, mas, após solicitação oral do advogado do noticiante (Sandro Adriano Carrilho), que pedia que o julgamento ocorresse na referida sessão, pois já haviam vários adiamentos, o TRE prosseguiu e pouco depois das 15h50 deu a sentença.
Sessão anterior
Até o início da 34ª Sessão Ordinária do TRE (16 de setembro), a situação era de voto contrário do relator José Rodrigo Sade que foi pelo indeferimento de pedido de registro da candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior. Nessa mesma sessão, o advogado Thiago Paiva dos Santos (Classe de Advogados Efetivo) havia pedido vistas, justificando, em suas palavras, que “analisei os autos, foi candidato em 2020. Quero ver porque em 2020 foi candidato”.
Condenação
O que levou Moacyr Elias Fadel Junior a tornar-se inelegível, vem, primeiro, de condenação por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 5002684-93.2017.8.16.0000 (em segundo grau, autuada sob o nº 0003968-97.2015.8.16.0064 na primeira instância), pela prática de delito de aumento de despesa total com pessoal no segundo semestre de 2012, tipificado pelo art. 359-G do Código Penal. Essa condenação também determinou pena de 1 ano de reclusão, e impedimento em concorrer a qualquer cargo público, pelo período de 8 anos, tempo que começou a contar após sentença proferida em 18 de fevereiro de 2021.
Situação de Moacyr
A tendência é que os advogados de Moacyr busquem recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão do TRE-PR. Até que se julgue o mérito, ele continua a campanha, mas sabendo que todos os votos dados a ele serão considerados nulos.
2ª Câmara Criminal
No mesmo horário em que o colegiado do TRE-PR negava, por unanimidade de votos, o pedido de registro de candidatura de Moacyr Fadel Junior, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgava o habeas Corpus Criminal impetrado pelo advogado de Moacyr Elias Fadel Junior, que apresentava como alegações ‘cerceamento de defesa’.
Ao final, por três votos a zero, os desembargadores José Maurício e Mário Helton Jorge, acompanharam o voto do relator Joscelito Giovani Ce, e denegaram o habeas corpus.