TRE adia recontagem de votos em Castro e vereador Jovenil ganha sobrevida no mandato
Atualização no sistema do TSE postergou sessão que definiria novo ocupante na Câmara Municipal; nova data está marcada para 3 de junho
Emerson Teixeira
Castro – O vereador Jovenil Rodrigues de Freitas ganhou mais duas sessões como parlamentar na Câmara Municipal de Castro. A recontagem dos votos das eleições de 2024, que estava marcada para esta quinta-feira (15) e culminaria na convocação de um novo vereador, foi adiada por conta de uma atualização técnica no sistema Cand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O sistema Cand será desligado para iniciar os procedimentos da nova versão, tratada na RDU 667, aviso recebido hoje do TSE”, informou o Cartório Eleitoral de Castro. Com isso, a nova data da recontagem foi definida para o dia 3 de junho, às 15h30, na sede do Cartório Eleitoral. O procedimento será público e poderá ser acompanhado por representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, partidos, federações e coligações.
A recontagem atende a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que reconheceu a nulidade de todos os votos atribuídos aos candidatos do partido PODEMOS no pleito de 2020. A decisão judicial teve como base a constatação de fraude na cota de gênero — candidaturas femininas fictícias lançadas apenas para preencher a exigência legal mínima de 30%.
A ação que levou à cassação do mandato de Jovenil foi movida por Antônio Levi Napoli e pelo Partido Renovação Democrática de Castro, presidido por Sandro Machinski. A causa teve a atuação dos advogados Fabrício Stadler Grellmann e Pietro Arnaud, e resultou não apenas na perda do mandato, mas também na inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.
Com o reprocessamento dos votos, será gerado um novo relatório de totalização. Caso haja alteração na ordem de eleitos ou suplentes, novos diplomas serão expedidos e os anteriores automaticamente cancelados, conforme prevê a legislação eleitoral.
A indefinição, porém, mantém Jovenil no cargo até que a nova totalização ocorra. Ele poderá participar de pelo menos mais duas sessões legislativas, com direito a voz, voto e prerrogativas parlamentares — um sopro temporário de fôlego em um mandato já considerado perdido pela Justiça Eleitoral.