Da Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Munícipio de Telêmaco Borba, de responsabilidade do atual prefeito, Márcio Artur de Matos (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A irregularidade foi motivada pela falta de aplicação do índice mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. O percentual atingiu 23,23%.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) não admitiram a justificativa do contraditório que sugeria a incorporação, nos cálculos das despesas com educação do exercício de 2019, valores empenhados entre abril e setembro de 2020. Esses valores devem compor o cálculo do índice de 2020.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o opinativo da unidade técnica e do órgão ministerial, acrescentando que não houve demonstração da defesa sobre como essa complementação seria benéfica ao desenvolvimento da educação no município. Desta forma, o conselheiro propôs a emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2019 de Telêmaco Borba, com base no disposto no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), combinado com o artigo 212 da Constituição Federal.
Além disso, Guimarães analisou outra falha, relativa à ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde na prestação de contas. Entretanto, após análise de mérito, o relator entendeu que o item é passível apenas de expedição de recomendação. Assim, foi recomendado ao Município de Telêmaco Borba que, futuramente, observe os respectivos diplomas de regências, para enviar todos os documentos necessários, considerando as ressalvas apontadas pelo Conselho Municipal de Saúde na Resolução 7/2020.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 172/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 25 de junho, na edição nº 2.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Telêmaco Borba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) não admitiram a justificativa do contraditório que sugeria a incorporação, nos cálculos das despesas com educação do exercício de 2019, valores empenhados entre abril e setembro de 2020. Esses valores devem compor o cálculo do índice de 2020.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o opinativo da unidade técnica e do órgão ministerial, acrescentando que não houve demonstração da defesa sobre como essa complementação seria benéfica ao desenvolvimento da educação no município. Desta forma, o conselheiro propôs a emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2019 de Telêmaco Borba, com base no disposto no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), combinado com o artigo 212 da Constituição Federal.
Além disso, Guimarães analisou outra falha, relativa à ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde na prestação de contas. Entretanto, após análise de mérito, o relator entendeu que o item é passível apenas de expedição de recomendação. Assim, foi recomendado ao Município de Telêmaco Borba que, futuramente, observe os respectivos diplomas de regências, para enviar todos os documentos necessários, considerando as ressalvas apontadas pelo Conselho Municipal de Saúde na Resolução 7/2020.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 172/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 25 de junho, na edição nº 2.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Telêmaco Borba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.