Sindicato Rural de Castro diz que não compactua com atos antidemocráticos, após ter nome divulgado em lista da AGU
Da Redação
Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas, entre elas entidades, que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O Sindicato Rural de Castro consta na lista divulgada pela AGU. O Página Um News entrou em contato com o presidente do sindicato, Eduardo Medeiros, que respondeu por mensagem de WhatsApp que a entidade não compactua com atos antidemocráticos. ”O Sindicato Rural de Castro não somente respeita como defende os valores democráticos e ordenamentos jurídicos expressos em nossa Constituição. Não compactuamos com manifestações que transcendam os limites da ordem estabelecida”. Questionado sobre o motivo de o sindicato constar na lista e quais seriam as próximas ações por parte da entidade em relação a medida cautelar, o presidente não respondeu mais até o fechamento desta matéria.
Nomes
A lista também revelou nomes de uma empresa de Piraí do Sul e uma pessoa física de Ponta Grossa.
A AGU deverá utilizar o dinheiro para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público, caso os indiciados sejam condenados. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado, na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, seja ampliada.
INDICIADOS
União Federal (testemunha)
Jose de Oliveira (testemunha)
Josiany Duque Gomes Simas (testemunha)
Rosangela de Macedo Souza (testemunha)
Jean Franco de Souza (testemunha)
Jorge Rodrigues Cunha (testemunha)
Sandra Nunes de Aquino (testemunha)
Nelma Barros Braga Perovani (testemunha)
Amir Roberto El Dine (testemunha)
Pedro Luis Kurunczi (testemunha)
Bruno Marcos de Souza Campos (testemunha)
Franciely Sulamita de Faria (testemunha)
Sheila Mantovanni (testemunha)
Adailton Gomes Vidal (testemunha)
Ademir Luis Graeff (testemunha)
Adoilto Fernandes Coronel (testemunha)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann
(testemunha)
Adriano Luis Cansi (testemunha)
Alethea Verusca Soares (testemunha)
Aparecida Solange Zanini (testemunha)
Carlos Eduardo Oliveira (testemunha)
Cesar Pagatini (testemunha)
Claudia Reis de Andrade (testemunha)
Daniela Bernardo Bussolotti (testemunha)
Dyego Primolan Rocha (testemunha)
Fernando Jose Ribeiro Casaca (testemunha)
Genival Jose da Silva (testemunha)
Hilma Schumacher (testemunha)
Jasson Ferreira Lima (testemunha)
Joao Carlos Baldan (testemunha)
Jose Roberto Bacarin (testemunha)
Leomar Schinemann (testemunha)
Marcelo Panho (testemunha)
Marcia Regina Rodrigues (testemunha)
Marcio Vinicius Carvalho Coelho (testemunha)
Marco Antonio de Souza (testemunha)
Marcos de Oliveira Queiroz (testemunha)
Marlon Diego de Oliveira (testemunha)
Michely Paiva Alves (testemunha)
Nelson Eufrosino (testemunha)
Monica Regina Antoniazi (testemunha)
Pablo Henrique da Silva Santos (testemunha)
Patricia dos Santos Alberto Lima (testemunha)
Rafael da Silva (testemunha)
Rieny Munhoz Marcula (testemunha)
Ruti Machado da Silva (testemunha)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
(testemunha)
Sulani da Luz Antunes Santos (testemunha)
Terezinha de Fatima Issa da Silva (testemunha)
Vanderson Alves Nunes (testemunha)
Willian Bonfim Norte (testemunha)
Yres Guimaraes dos Santos (testemunha)
Zilda Aparecida Dias (testemunha)
Alves Transportes Ltda (testemunha)
Associacao Direita Cornelio Procopio
(testemunha)
Gran Brasil Viagens e Turismo Ltda (testemunha)
Primavera Tur Transportes Ltda (testemunha)
R. V. da Silva Servicos Florestais Ltda
(testemunha)
Sindicato Rural de Castro (testemunha)
Squad Viagens e Turismo Ltda (testemunha)
Ministério Público Federal (procuradoria) (fiscal da Lei)