Sancionada em Ponta Grossa lei que proíbe uso de bonecos bebê reborn para obter atendimento preferencial
Da Redação
Ponta Grossa – A Lei Municipal nº 15.530/2025, que proíbe o uso de bonecos conhecidos como bebê reborn — ou qualquer artifício similar — para obtenção indevida de atendimento prioritário em serviços públicos e privados de Ponta Grossa, foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt. A oficialização foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A proposta, de autoria do vereador Julio Kuller, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de junho e tem como objetivo combater fraudes em filas preferenciais, especialmente em unidades de saúde, postos de vacinação, meios de transporte, estacionamentos e demais locais que oferecem vantagens a responsáveis por crianças de colo.
A prática de utilizar bonecos para simular a presença de bebês, embora incomum, já foi flagrada em alguns municípios brasileiros, gerando indignação e dúvidas legais. Agora, em Ponta Grossa, essa conduta será considerada infração administrativa.
Multa
Quem for flagrado utilizando bonecos com essa finalidade estará sujeito a multa que varia de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município). Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
A lei também autoriza a utilização de imagens de câmeras de segurança, denúncias com testemunhas ou outros meios de prova para identificar e autuar infratores. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração municipal.
Exceção
A nova legislação não se aplica a pessoas que utilizam bonecos “reborn” com fins terapêuticos, desde que apresentem laudos médicos ou psicológicos válidos, com recomendação expressa de profissional da saúde. Nestes casos, o atendimento prioritário será vinculado à condição clínica da pessoa, e não ao boneco em si.
Estabelecimentos devem alertarc
A lei também obriga estabelecimentos públicos e privados a afixarem, em local visível, placas informando sobre a proibição, com os seguintes dizeres:
“É PROIBIDO O USO DE BONECOS SIMULANDO BEBÊS PARA OBTENÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL”
Lei Municipal nº 15.530/2025